Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – Expressões como ‘marcar’ e ‘linkar’, usuais na internet, são também brechas para burlar a legislação eleitoral e expandir a propaganda política nas redes sociais de forma ilegal. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pretende considerar essa artimanha como prática abusiva de propaganda eleitoral na campanha municipal em Manaus.
Os mecanismos são sutis e cabe ao internauta identificar a má intenção das postagens. Elas aparecem como mensagens privadas repetitivas contendo santinhos de candidatos ou inserções sem autorização do usuário de conta pessoal. Marcações de em fotos, textos e vídeos contendo conteúdo eleitoral também são comuns. As marcações são recursos visuais que aparecem na página pessoal recomendada por outro usuário. Fica a critério de quem recebeu acessar para ver e ler o conteúdo ou rejeitá-lo apagando da página e bloqueando o emissário.
No entendimento jurídico, essas postagens podem ser consideradas assédio ao eleitor, que pode denunciar a prática ao TRE. A Resolução nº 23.457/2015, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe esse tipo de subterfúgio. Diz a lei: “Na internet, os candidatos só podem divulgar sua imagem e suas propostas de governo através de sítios eleitorais (sites), Twitter, Instagram e fanpages (páginas do Facebook ou Instagram) para que possam se comunicar profissionalmente com seus fãs, seguidores ou curtidores. É proibido realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação”.
Conforme essa interpretação, caso um cabo eleitoral divulgue propaganda de seu candidato utilizando esses mecanismos, estará incorrendo em infração da lei. O máximo que o candidato pode fazer é compartilhar suas postagens, mas sem impulsioná-las. O impulsiona mento é a divulgação paga das mensagens.
A campanha à Prefeitura de Manaus, o TRE identificou que alguns candidatos usam suas contas pessoais ou de terceiros para impulsionar suas propostas de campanha, como também para atacar outros candidatos. Objetivo aí é eleitoreiro e pretende fazer com que o internauta que recebeu a mensagem em sua conta pessoal acesse e a mesma seja divulgada nas timeslines dos amigos marcados, usuários diferenciados de curtidores, que fazem parte de uma rede de relacionamento pessoal.
O usuário pode deixar claro ao seu grupo de contatos que não deseja receber ou ser marcado com aquelas mensagens. “Na internet, há a previsão legal de que, uma vez que o eleitor esteja se sentindo incomodado com as postagens, ele tem que ter a opção de dizer que não está interessado naquele tipo de publicação”, diz juíza da propaganda eleitoral, Caren Fernandes. “Então, na medida em que o usuário deixe claro que não quer se envolver, reclamar, disser que não quer ser marcado, os candidatos devem respeitar. Os candidatos, os cabos eleitorais ou simpatizantes devem parar de enviar mensagens, de marcar o usuário, de não relacionar aquele usuário às propostas do determinado candidato. Não deve mais incomodar aquele eleitor”, Enfatizou Fernandes.
Se mesmo assim os usuários continuarem a ser marcados em publicações eleitoreiras, eles podem denunciar a prática como abusiva. “O eleitor deve fazer uma notificação formal à Justiça Eleitoral através do Pardal (aplicativo para denúncias) ou pelo telefone para informar que essa infração está ocorrendo, aconselhou Caren. “Todos que estão em campanha, independente de candidato ou assessor, têm a mesma responsabilidade. Dependendo dos termos em que acontecer, vai ser lavrada uma autuação e o candidato será chamado a se defender daquela circunstância. O eleitor deve arquivar as postagens e imprimir para que sejam usadas como prova”, disse a juíza.
Também juíza da propaganda eleitoral em Manaus, Lídia Frota explica que o usuário das redes sociais pode também usar os próprios recursos do Facebook, Instagram e Twitter para impedir que os candidatos continuem a incomodá-lo. “A propaganda na internet é permitida desde que não seja paga. O candidato pode compartilhar as publicações, mas caberá ao eleitor aceitar ou não aquela propaganda na internet uma vez que a propaganda deve ser espontânea e gratuita”, disse a juíza.