MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pretende reverter para o Funjeam (Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas) o saldo em contas judiciais de processos baixados há mais de dois anos ou que estão inativas por abandono das partes. O presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli, constituiu um grupo de trabalho (GT) que atuará na identificação desses saldos. De acordo com o assessor da diretoria do Setor de Conta Única do TJAM e membro do GT, Claudinei Lima da Silva, no âmbito do Amazonas há, aproximadamente, 94 mil contas judiciais bancárias que se encaixam nos critérios estabelecidos na Portaria e que estão passiveis de verificação.
“Conforme estabelecido pela Portaria nº 1042/2017, o grupo de trabalho analisará minuciosamente cada uma destas contas, elaborando e disponibilizando para a Secretária-Geral de Administração do TJAM um inventário informando os possíveis saldos que, por decisão posterior da administração do tribunal deverá ser revertido para o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam)”, informou Claudinei Silva.
O assessor explicou que os saldos, ou resíduos financeiros, referem-se a valores pecuniários estabelecidos como pagamento em sentenças proferidas por magistrados em processos transitados e julgados. “Ocorre que, em muitas situações, as partes beneficiadas por sentenças – como de indenização, por exemplo –, deixam de sacar o valor estabelecido pelo Juízo em seu benefício. Quando esse recurso não é movimentado por dois anos ou mais, esse valor, por norma, ao invés de ficar em porte do banco, sem utilidade, pode ser revertido em benefício da sociedade, sob o gerenciamento do Poder Judiciário”, explicou.
Luciano Hipólito Silva, auxiliar judiciário do Setor de Conta Única e membro do mesmo GT, acrescentou que além das contas paralisadas por abandono, os resíduos (ou saldos) são gerados, também, por juros ou correções monetárias não sacados pelas partes processuais. “Em uma verificação preliminar, verificamos, por exemplo, que em contas com resíduos variando entre 1 centavo a 10 reais, o saldo pode chegar a 5,8 mil reais retidos; já nas contas com até 20 reais retidos, este saldo residual chega a 12 mil reais. A partir da providência da presidência do TJAM, esses valores deverão ser revertidos em prol dos jurisdicionados a partir da destinação ao Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam)”, afirmou Luciano Hipólito.
Fundo
Conforme a Resolução nº 08/2014, o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam) é administrado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e seus recursos podem ser utilizados na elaboração e execução de programas e projetos voltados à modernização e ao reaparelhamento do Poder Judiciário; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios do Poder Judiciário e outros por ele utilizado para seus serviços; na informatização da atividade judiciária em primeira e segunda instâncias e desenvolvimento de programas específicos para a área administrativa e na capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores.
É vedado, no entanto, o pagamento, com recursos do Funjeam, de despesas relativas a vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração.