Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Mesmo sem definir quais as vantagens que pretende manter ao aderir ao sistema previdenciário do AmazonPrev (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas), o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tem um prazo de 48h para decidir sobre as propostas que estarão no projeto de lei complementar previdenciária. O prazo foi determinado pelo governador interino do Estado, David Almeida (PSD), na manhã desta quinta-feira, 6, em reunião com o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli.
“Eu participei de três reuniões com MP-AM (Ministério Público do Estado), TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e o TJAM e acredito que já estamos chegando a um denominador comum”, disse Almeida. O prazo final para os órgãos de Justiça fazerem adesão ao regime único previdenciário é o dia 16 de julho.
Após o prazo final para adequação dos regimes previdenciários, o governo federal cortará repasses aos Estados que não aderirem ao sistema. Conforme David Almeida, é uma corrida contra o tempo.
Com sistema diferenciado de previdência, servidores do TJAM, MP-AM e TCE se aposentam com salário integral e mais regalias como auxílios e gratificações. Em alguns casos, o valor da aposentadoria chega a R$ 60 mil por mês. A adesão ao regime único elimina esses penduricalhos. No projeto elaborado pelo TJAM deve constar a manutenção de algumas dessas vantagens.
Um desembargador ganha mensalmente R$ 30,7 mil de remuneração básica. Com vantagens e indenizações, chega a R$ 45,8 mil bruto. Os juízes ganham R$ 28,9 mil, mas consegue até R$ 43,6 mil brutos com as vantagens.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Fabio Monteiro, disse que o MPE já está em processo de adesão, mas existem condições porque cada órgão tem uma realidade diferente sobre a contribuição.
Fabio Monteiro disse que o MP-AM está em uma situação confortável por ter depositado as contribuições previdenciárias que, a partir da adesão, serão incorporadas ao Amazonprev. As únicas exigências, segundo Fabio Monteiro, são relacionadas à garantia de que se sejam preservados os benefícios já existentes para os servidores do Ministério Público.