MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0001661-12.2012.8.04.0000, em que os requerentes questionavam o artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011 do Município de Eirunepé, que fixa em 11 o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão do Tribunal Pleno (de 14.01.14), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Os vereadores Francisco Amaro Monteiro, Edilson José Ferreira de Moura, José Francisco Lima dos Santos, Raimundo Marinho da Silva, Mauro Henrique Alves da Cunha e Arlen José Oliveira Tomaz, alegavam inconstitucionalidade formal e material da emenda e argumentavam que o número deveria ser de 13 vereadores, e não 11, devido ao fato de a população do município ser superior a 30 mil habitantes. O município de Eirunepé está localizado a 1.159 quilômetros de Manaus, no Sudoeste do Amazonas.
Mas, segundo o relator, documentos apresentados pelo presidente da Câmara Municipal de Eirunepé comprovam que o processo de elaboração da emenda obedeceu todos os ditames legais, com a votação em dois turnos e aprovação por dois terços dos membros, com intervalo mínimo de dez dias. Desta forma, não houve violação ao artigo 118 da Constituição Estadual.
Nos autos, os vereadores que integram a ADI, José Francisco Lima dos Santos, Mauro Henrique Alves da Cunha e Arlen José Oliveira Tomaz assinaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Eirunepé. “Entretanto, quando votada, nunca foi contestada, sendo que todos tinham ciência do número de vereadores”, conforme trecho do relatório.
Outro argumento derrubado foi o da inobservância do § 2º do artigo 122 da Constituição Estadual e do artigo 29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal, pois tratam da proporcionalidade do número de vereadores por habitantes, fixando o limite máximo de 13 vereadores para municípios com mais de 30 mil e até 50 mil moradores.
Diante disto, a emenda à Lei Orgânica do município de Eirunepé ter “optado por alterar o número de vereadores de 9 para 11 está longe de ferir a Constituição Estadual ou a Constituição Federal, vez que estas impõem a observância do limite máximo de 13 vereadores por município que possui mais de 30 mil até 50 mil habitantes”, afirma o desembargador Sabino da Silva Marques em seu voto.