Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.946/2014, que torna obrigatório o uso de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos de centros comerciais, supermercados, aeroporto, entre outros.
A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público, na ação direta de inconstitucionalidade nº 4000367-46.2015.8.04.0000, na sessão desta terça-feira (28).
No julgamento do mérito, o desembargador observou a inconstitucionalidade formal, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição da República; e a inconstitucionalidade material, “uma vez que impõe ao empresário obrigação que influenciará, diretamente, na atividade econômica desenvolvida, pela necessidade de aquisição, instalação e manutenção de equipamento eletrônico de duvidosa utilidade”.
Ao final, o relator destaca que a lei atinge tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Amazonas, “uma vez que, sob a desculpa de atingir direito do consumidor, acaba por interferir em matéria civil, afeta a competência privativa da União e mais, na livre iniciativa, com norma de custo-benefício questionável”.
De acordo com o relator, a decisão tem validade a partir da data de publicação do acórdão, “em respeito à segurança jurídica na ordem econômica e de excepcionais interesses sociais”.