MANAUS – Com 12 votos contrários e sete favoráveis, a corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), derrubou nesta terça-feira, 8, durante sessão de julgamentos do pleno, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a anulação da lei estadual complementar número 126/2013, que cria mais sete vagas de desembargadores no tribunal. Com esse resultado, o TJAM fica liberado para eleger os novos magistrados da corte, aumentando dos atuais 19 para 26 magistrados.
O julgamento da ação, ingressada no final de 2013 pelos deputados estaduais José Ricardo (PT), Luiz Castro (PPS) e o então deputado Marcelo Ramos (sem partido), se arrastava na corte há quase 2 anos. O julgamento da Adin havia sido adiado por quase 40 vezes. As últimas vezes por conta da ausência da desembargadora Socorro Guedes, que havia pedido vista do processo para analisá-lo melhor.
Mas, nesta terça-feira, após ler seu voto-vista durante a sessão, Socorro Guedes – que votou contra procedência da Adin – afirmou não ter encontrado nenhuma irregularidade no relatório que baseia a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Contrária à lei que aumenta o número de desembargadores na corte do tribunal, a presidente do Poder Judiciário amazonense, desembargadora Graça Figueiredo, ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento. À época, em novembro de 2013, quando a corte votou pelo aumento dos desembargadores e conseguiu emplacar a lei estadual na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Graça Figueiredo encaminhou queixa sobre o ato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, conseguiu uma liminar impedindo a eleição dos novos desembargadores. O autor da proposta que cria sete novas vagas na instituição é o ex-presidente do TJAM, o desembargador Ari Moutinho.
Votaram contrários à Ação Direta os magistrados João Simões, relator do processo, Djalma Martins, Ari Moutinho, Domingos Chalub, João Simões, Flávio Pascarelli, Aristóteles Thury, Lafayeitte Carneiro Vieira, Carla Reis, Socorro Guedes e a juíza Joana Meireles, que está no lugar da desembargadora Encarnação Sampaio, que está de férias.
A favor da procedência da Adin votaram os desembargadores Mauro Bessa, Paulo Lima, Graça Figueiredo, Sabino Marques, Jorge Lins, Claudio Roessing e Wellington Araújo.