A morte do ministro Teori Zavascki, além de gerar expectativa sobre o andamento dos processos relacionados à Operação Lava-Jato, criou uma incógnita no Recurso Extraordinário nº 592891 que trata sobre a isenção de IPI no Polo Industrial de Manaus (PIM). Teori havia pedido vista, o que suspendeu o julgamento no ano passado quando havia três votos a favor do Amazonas: da ministra Rosa Weber (relatora) e dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, que a acompanharam. Na sessão, Teori Zavascki deu a entender que tinha entendimento diferente, mas que após os votos dos demais ministros preferia analisar melhor o processo. O recurso está na pauta do dia 22 de fevereiro do STF.
STF
A assessoria de comunicação do STF informou que, em função da morte do ministro, o processo deve sair de pauta e só retornar a julgamento quando um novo ministro for indicado para a vaga de Teori Zavascki. O novo ministro terá liberdade para considerar inabilitação, apresentando o voto herdado do ministro anterior ou ainda indicando seu próprio entendimento sobre a questão. De acordo com o assessoria, este é um procedimento que já foi adotado em outras substituições como, por exemplo, quando o ministro Luís Barroso assumiu os processos, incluindo os que estavam com pedido de vista, do ex-ministro Joaquim Barbosa.
IPI
O processo questiona a inconstitucionalidade de empresas instaladas fora a área de isenção fiscal do PIM terem acesso a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre matérias primas com origem no Amazonas.