Da Redação
MANAUS – O presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), pode ser afastado pela Câmara dos Deputados. O desligamento do cargo em casos que envolvem denúncias como a do empresário Joesley Batista, é estabelecido na Constituição.
O advogado e sociólogo amazonense Carlos Santiago cita que o artigo 86 é claro quanto às providências políticas e criminais. “Além da renúncia, que é um ato pessoal, o artigo 86 da Constituição Federal define os procedimentos para o afastamento”, disse Santiago.
Confira:
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.