MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) aceitou representação do MPF (Ministério Público Federal) e determinou à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) que disponibilize documentação para viabilizar a análise das contas do convênio firmado em 2012 com a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), para a revitalização e expansão do sistema viário do Distrito Industrial de Manaus. A execução do convênio, no valor de R$ 104 milhões, está sob suspeita de irregularidades.
Conforme a publicação do TCU, a autarquia federal terá que viabilizar documentação relativa ao convênio oo1/2012, para a apuração de possíveis irregularidades no repasse do valor à Seinfra. O acórdão é fruto de sessão ordinária ocorrida em 44 de novembro deste ano. O processo está sob a relatoria do ministro Marcos Bemquerer Costa.
Em nota enviada ao AMAZONAS ATUAL, em setembro deste ano, a assessoria da Suframa informou que o convênio foi suspenso para readequação do projeto e sua continuidade aguardava parecer técnico e jurídico. No final de outubro, a Suframa publicou o termo de rescisão unilateral, assinado pelo então superintendente interino Gustavo Igrejas, cancelando o convênio “em face da ocorrência da hipótese descrita no inciso I do art. 81, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011”, que apontou suspeitas de irregularidades.
O fato ocorreu dois dias após o MPF (Ministério Público Federal) recomendar a rescisão do convênio sob a alegação de que ele foi firmado com base em um projeto básico defasado, tornando inviável a execução do objeto com o valor estipulado.
A recomendação incluía que a Suframa analisasse a legalidade de a Superintendência vir a celebrar novos convênios para recuperação e manutenção das vias do Distrito Industrial. De acordo com o princípio da especialidade, a Suframa deve executar apenas as atividades que estejam expressamente previstas na sua lei de criação e não há na legislação de regência da entidade qualquer disposição que coloque como sua a responsabilidade de manter e recuperar as vias do Distrito.
O Convênio n.º 001/12 previa a participação da Suframa no valor de R$ 94.041.011,10 e contrapartida do Estado do Amazonas no valor de R$ 10.449.001,23. De acordo com o MPF, em 2013, foi celebrado termo aditivo que aumentou a contrapartida do Estado, passando o valor global do convênio a ser de R$ 107.368.276,64. No decorrer da execução, o Estado do Amazonas apresentou proposta de ajuste com acréscimo de 57,72% e decréscimo de 40,47% de valores em relação ao valor da licitação.
Segundo análise da Procuradoria Federal que atua junto à Suframa, os ajustes propostos ultrapassam o limite legal admissível para a formalização de termo aditivo de valor (25% para obras), desrespeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Avaliação da área técnica indicou que, com as alterações no convênio, o Estado do Amazonas visava corrigir falhas no projeto original, elaborado em 2008 e 2009, já defasado quando o convênio foi firmado.
A rescisão do convênio foi indicada ao superintendente da Suframa, Gustavo Igrejas Filgueiras, por parecer da Procuradoria Federal, mas o convênio foi mantido. A Procuradoria, na ocasião, também indicou a instauração de processo para apurar a aprovação pela Suframa de projetos desatualizados para serem executados no convênio e a omissão da superintendência na fiscalização da execução. Três meses depois do parecer da Procuradoria Federal, nenhuma medida foi tomada pela Suframa em relação ao convênio, o que ensejou a expedição de recomendação do MPF para sanar as irregularidades.
Na recomendação, o MPF destaca os atos de improbidade administrativa podem vir a ser cometidos tanto por ação quanto por omissão do agente público e que a precariedade do asfaltamento do Distrito Industrial é um problema antigo, que se sucedeu por diversas gestões da Suframa, do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus sem o enfrentamento efetivo por parte das três esferas de poder.
À época, além de rescindir o convênio e apurar as irregularidades envolvidas no caso, o MPF recomendou que a Suframa adote as medidas judiciais cabíveis diante da histórica falta de assunção de responsabilidade por parte do município de Manaus quanto à conservação e recuperação das vias do Distrito Industrial da capital.
Há oito anos, a Suframa celebrou um outro convênio, o 057/2007, que previa a utilização de recursos da ordem de R$ 40.7 milhões, dos quais R$ 15.5 milhões foram utilizados e houve a devolução de R$ 25.2 milhões referentes a saldo de convênio e despesas glosadas. O convênio foi encerrado em 2012.