Da Redação
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou abertura de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano, em Manaus entre os anos de 2010 e 2015. A medida foi pautada no resultado de uma auditoria, realizada pela Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Amazonas, que constatou o descumprimento do artigo 12, da Resolução 8/2014, do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o qual proíbe a aquisição de material permanente com os valores transferidos a partir do programa. O dinheiro foi transferido ao município através dois convênios da Semed com o Idepecam (Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas).
Segundo Acórdão publicado pelo TCU, nesta quarta-feira, 10, a irregularidade foi constatada nos anos de 2012 e 2013, quando o município recebeu, segundo o portal da Transparência do Governo Federal, R$ 14,07 milhões através do programa.
O Artigo 12, § 1º, da Resolução do TCU diz: “É vedado o uso dos recursos transferidos de acordo com esta resolução para a aquisição de materiais permanentes, bem como para o pagamento de tarifas bancárias e de tributos federais, estaduais, distritais e municipais quando não incidentes sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do Programa”.
O ato em questão é irregular porque, como regra, não é permitida a execução indireta da atividade fim do ProJovem Urbano, qual seja, a realização de aulas. Na impossibilidade de execução direta, devidamente justificada, existe previsão regulamentar de permitir que algumas ações se façam por execução indireta por meio de convênio, acordo, termo de parceria ou instrumento congênere, com instituição pública ou privada. Não há previsão para execução indireta mediante contrato, exceto a ação de formação continuada de educadores.
Outras ocorrências de irregularidades também foram apontadas pela equipe de fiscalização. Por exemplo, o superfaturamento na aquisição de bens, no valor de mais de R$ 57mil, referente a outubro de 2015; o pagamento de serviço não realizado, no montante de mais de R$ 58 mil referente a outubro de 2014; o pagamento de taxa de administração, totalizando R$ 30mil, referente a outubro de 2015; ausência de conselho ou comitê local de controle e participação social; ausência de manifestação conclusiva sobre prestação de contas e aquisição de material permanente.
“Deste modo, considero adequada a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com vistas à realização de citação pelas ocorrências relacionadas ao superfaturamento na aquisição de bens, pagamento de serviço não realizado e pagamento indevido de taxa de administração, bem como de audiência acerca da descentralização de atividade fim e das falhas apontadas na fiscalização”, concluiu o relator Marcos Bemquerer, ministro-substituto.
Os convênios questionados pelo TCU foram firmados nas gestões de Mauro Lipo e de Pauderney Avelino à frente da Semed.