Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu a contratação temporária de agentes comunitários de saúde (ACS), com salário de R$ 1.014,00, realizada pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira, em decorrência do descumprimento de legislação. A admissão desse profissional é prevista, segundo a lei, em casos de combate a surtos epidêmicos, além de ser obrigatória a realização de concurso.
Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos, relatora das contas, atendeu representação, com pedido de medida cautelar, da Secex (Secretaria de Controle Externo) do TCE.A Secex observou que as 19 contratações descumpriam a Lei nº 11.350/2006 (nos artigos 9º e 16), que estabelece critérios para a contratação dos agentes.
Conforme despacho da relatora, a contratação desses profissionais deve ser feita, essencialmente, através de processo seletivo de provas ou de provas e títulos ou via processo seletivo simplificado, desde que se tenha a necessidade real de combate a surtos epidêmicos. O Edital nº 2/2017 da Prefeitura de Fonte Boa, publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado, não mencionou a existência de qualquer tipo de surto de doença que justificasse a modalidade de contratação adotada.
Yara Lins concedeu prazo de 15 dias a Gilberto Ferreira para que apresente explicações. O processo será remetido ao setor técnico e ao Ministério Público de Contas.