Conselheiro Júlio Cabral acatou pedido do procurador Ruy Marcelo, que aponta irregularidades na compra de combustíveis pelos vereadores
MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu liminarmente, na manhã desta quarta-feira (28), por meio de decisão monocrática assinada pelo conselheiro Júlio Cabral, a compra de combustíveis na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O conselheiro, que também é ouvidor do TCE, acatou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) com objetivo de apurar supostas irregularidades no consumo de combustíveis e lubrificantes no Legislativo municipal.
Autor da representação, o procurador de contas Ruy Marcelo apontou diversas irregularidades na compra do combustível por parte dos vereadores e denunciou que “não há controle sobre os atos de aquisição, abastecimento e consumo de combustível e lubrificantes, adquiridos em diversos postos” da capital. Ainda conforme o procurador, há um consumo excessivo de combustível por parte dos parlamentares, sem falar da inconstitucionalidade formal e material da lei municipal nº 363/2014, que disciplina a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap).
Após analisar a representação e diante da situação de receio de dano ao erário, o conselheiro Júlio Cabral decidiu monocraticamente pelo deferimento da medida cautelar e determinou à presidência da Câmara Municipal de Manaus e aos vereadores que suspendam as compras de combustíveis e lubrificantes (via regime de cotas).
O relator deu um prazo de 15 dias aos parlamentares para que apresentem justificativas para as impropriedades apontadas pelo MPC.