MANAUS – Uma série de irregularidades praticadas no Manaus Previdência (antigo Manausprev) na gestão do ex-prefeito Serafim Corrêa levaram o TCE (Tribunal de Contas do Estado) a julgar irregulares as contas do então gestor do Fundo de Previdência, Sandro Breval Santiago, do exercício de 2008, e colocar “em alcance”, com a possibilidade de devolução aos cofres do município, R$ quase 50 milhões, sem contar as multas.
Na sessão desta quarta-feira, 4, o TCE julgou, por primeiro, uma denúncia do Banco do Brasil contra o Manausprev de indícios de irregularidades em operações realizadas no mercado secundário de títulos públicos federais, em 2008. De acordo com a denúncia, os gestores do Fundo de Previdência Municipal, à época, compraram títulos públicos com valores acima dos praticados no mercado.
De acordo com o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, a fiscalização realizada pelo Banco Central constatou a ocorrência de operações atípicas no mercado de títulos públicos federais, “já estando comprovado nos autos que tais operações se mostraram lesivas aos cofres públicos, vez que são fortes os indícios de desvios de recursos dos fundos de previdência para algumas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, com, por exemplo, a Atrium S/A DTVM”.
O valor, sem correção monetária, questionados pelo Banco do Brasil era de R$ 3.250.045,28, mas fatos novos levados aos processo por meio de ofício do Banco Central alterou o valor do alcance de Sandro Breval para R$ 4.639.535, 76, mais atualização monetária. O documento do Banco Central também foi providencial para o TCE atribuir responsabilidade solidária ao diretor Financeiro Mário Jorge Monteiro Novaes e ao gerente Financeiro Antônio José Guerreiro da Silva. Os R$ 4,6 milhões, corrigidos, deve ser rateado entre os três para que devolvam os valores ao erário.
Prestação de contas
Na prestação de contas de 2008, o investimento no mercado financeiro também é o principal problema detectado pelo Tribunal de Contas. O TCE identificou a monta de R$ 43.337.555,64 aplicados indevidamente do Fundo Quatá (hoje Piatã Fundo de investimento renda fixa longo prazo previdenciário crédito privado).
De acrodo com a conselheira-relatora, os gestores do Manausprev não observaram a Resolução 3506/2007, do Banco Central, que fixa limite de 25% do patrimônio dos fundos de previdência para investimento no mercado financeiro. O investimento do Manausprev chegou a corresponder a 100% do valor do fundo em questão.
O TCE aponta, ainda, inobservância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade quanto a aplicação dos R$ 43.337.555,64 no Fundo Quatá, “já que existem diversas modalidades de aplicação de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional, bem como na vasta legislação aplicada ao assunto”.
Outros problemas
O Ministério Público de Contas junto ao TCE também identificou o depósito efetuado no valor de R$ 420.000,00 em nome de Mayara Rebelo Novaes e Rodrigo Rebelo Novaes, filhos do diretor administrativo financeiro do Manausprev, à época, Mario Jorge Monteiro Novaes. “Se tratando de uma monta vultuosa, e o fato de que nesse exercício conturbador, em que várias irregularidades estão sendo tratadas, inclusive quanto a irregularidade na aplicação de recursos públicos, é imprescindível a comprovação da natureza do valor da transação”, opinou o MPC.
Apesar de o ex-diretor financeiro alegar que se tratava de recebimento de indenização por danos materiais e morais em ação ajuizada contra banco Sudameris e apresentar consulta à Receita Federal quanto à incidência de Imposto de Renda sobre tal indenização, o TCE considerou que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a regularidade do depósito. O dinheiro deve ser devolvido, de acordo com a decisão.
Outro problema encontrado foi em contrato com a empresa Sodexo para fornecimento de 4 mil carões de alimentação que seriam entregues aos beneficiários do Manausprev. No voto da relatora consta que não ficou comprovada a execução do contrato firmado com a Sodexho Pass Brasil. O TCE determina que sejam devolvidos R$ 248.461,85.
Outro lado
O ex-diretor-presidente do Manausprev Sandro Breval Santiago disse que deve ter havido equívoco na análise da prestação de contas do Fundo de Previdência do município e informou que vai recorrer da decisão dentro do prazo recursal.
Breval afirmou que a punição do TCE aos gestores deve ocorrer quando há dano ao erário, o que não houve no caso da aplicação financeira no Fundo Quatá. Segundo o ex-gestor, na gestão dele, o Manausprev fez um investimento de R$ 40 milhões e atualmente essa aplicação tem um saldo de cerca de R$ 60 milhões.
Segundo Breval, nos autos do processo há a manifestação de um dos órgãos técnicos do TCE de que não houve prejuizos aos cofres do Fundo de Previdencia. Pelo contrário, houve aumento de receita com a aplicação”, disse o ex-gestor.
Ele também disse que optou por aplicar em renda fixa porque é muito mais seguro do que outros tipos de aplicação. “Esse Fundo Quatá foi por pelo menos duas vezes primeiro lugar no ranking da revista Isto é Dinheiro como um dos melhores para investimento”, disse.
O dano ao etário, segundo Sandro Breval, implica em perda de recursos, como foi o caso do Banco BVA, onde o Manausprev investiu R$ 30 milhões e o dinheiro foi perdido. “No caso do Quatá, houve um crescimento do recurso aplicado. Não houve perda”.