Da Redação
MANAUS – Em medida cautelar, a vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, determinou ao secretário estadual de Saúde, Pedro Elias de Souza, que apresente em 30 dias providências para normalizar o regime de oferta dos serviços de hemodiálise e laboratoriais em unidades de saúde do Amazonas e reprimir o alto índice de terceirizações.
Em novembro deste ano, a Coordenadoria de Saúde do MPC, juntamente com o MPE (Ministério Público do Estado do Amazonas) e o MPF (Ministério Público Federal), ingressou com uma representação com pedido de liminar no TCE contra a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) e a empresa J A Souto Loureiro S.A. para fixar prazo à secretaria a fim de adotar providências para que os serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas não sofram paralisação em vista do monopólio de prestação pela empresa e por atraso de pagamentos.
A representação foi ingressada após constatação de prejuízo à rede de atendimento após o anúncio feito pela empresa de suspensão dos serviços por falta de pagamento pelo Estado. Na decisão cautelar, Yara Lins determinou que Pedro Elias comprove que adotou providências imediatas “no sentido de garantir a continuidade dos serviços de exames laboratoriais nas unidades de saúde onde tenha ameaça e/ou paralisação dos serviços”.
Lins determinou também que o secretário comprove que instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo alto número de contratos de terceirização e estudos para apresentação de um projeto prioritário para reversão das terceirizações firmadas pelo Governo do Estado na Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Hemodiálise
A vice-presidente do TCE ordenou ainda que o secretário encaminhe ao tribunal, no mesmo prazo, a comprovação de início de plano estratégico para garantir a oferta do serviço de hemodiálise a todos os necessitados e de que instaurou processo administrativo para revisão do Contrato 30/16, firmado entre a Susam e a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves LTDA – EPP (CEHMO), “de modo a garantir igualdade e economicidade, aplicando-se o regime de preço unitário em vez de global, por medição mensal de serviços, ou promovendo a sua anulação por vício de processo de credenciamento”.
A decisão foi dada em uma representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC (Ministério Público de Contas), vinculado ao TCE, por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas. “A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
A vice-presidente do tribunal também determinou a instauração de um processo de tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa por serviços que não tenham sido efetivamente prestados.