MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) deixou para 2015 a discussão e decisão sobre o requerimento do auditor Alípio Reis Firmo Filho de pagamento retroativo a cinco anos do auxílio-moradia para conselheiros, auditores e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). A expectativa era que o presidente colocasse a proposta em votação nesta sexta-feira, 19, na última sessão do ano do TCE, mas ele encaminhou o pedido para análise do setor jurídico do tribunal. O TCE começou a pagar em outubro o auxílio-moradia referente ao mês de setembro.
Nesta sexta-feira, Alípio Firmo Filho explicou os “fundamentos jurídicos” do pedido de pagamento retroativo. Segundo ele, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o pagamento do auxílio a todo o Judiciário, tem natureza declaratória, apesar de ser uma decisão monocrática. “Ela não é uma decisão monocrática constitutiva”, disse. A diferença de uma para outra, segundo ao auditor, é que na declaratória o magistrado apenas reconhece o direito pré-existente, enquanto na constitutiva, ele reconhece o direito a partir da data da decisão.
De acordo com Alípio Firmo Filho, a decisão do ministro do STF foi tomada com base na Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979, e que já previa o direito ao auxílio-moradia, e que 18 tribunais de Justiça estaduais do País já efetuavam o pagamento. “O que o ministro Fux, então, reconheceu que o direito ao pagamento do auxílio é legítimo”, disse.
O auditor afirmou que sempre foi contrário ao pagamento de auxílio-moradia e achava que não ia ser acolhido pelo STF, uma vez que não tem razoabilidade. “Isso, todo mundo, de uma certa forma, tem razão [em ser contra o auxílio], agora, no momento em que o ministro Fux diz que é devido o auxílio-moradia, não sou eu quem vou dizer o contrário”, afirmou.
Como a decisão reconhece o pagamento do benefício, o auditor afirma que ela também cria o direito de todos os que não receberam o auxílio no passado a cobrar o tempo que a Constituição Federal permite, que é de cinco anos. “Quando eu entro com o pedido pessoal é fundamentado juridicamente. Repeito a opinião contrária, agora, no meu ponto de vista, o pedido é legítimo”. Segundo Firmo Filho, caberá ao colegiado do TCE decidir se o tribunal paga ou não o benefício retroativo.
Sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece o direito ao pagamento do auxílio-moradia somente a partir de 15 de setembro, Alípio afirmou que ela tem como fundamento as limitações orçamentárias dos tribunais de Justiça para honrar a dívida, caso ela fosse retroativa. Não é o caso do TCE, que encerrou o ano com superávit de R$ 75 milhões. O pagamento retroativo daria R$ 5 milhões.
Contrário
O ex-presidente do TCE e conselheiro Érico Desterro, afirmou que vai aguardar o processo chegar ao plenário do TCE para se manifestar, mas apoiou a iniciativa do presidente de mandar para o setor jurídico antes de submeter aos demais conselheiros. Érico afirmou, no entanto, que o requerimento do auditor, nesse momento, é inoportuno. “Acho que se houver a possibilidade do retroativo, isso precisa ser amadurecido. Precisamos esperar que outros tribunais tenham esse mesmo entendimento. Acho precipitado o requerimento que foi feito.
O conselheiro Raimundo Michiles afirmou que é favorável à resolução do CNJ e diz que é ela que o tribunal deve seguir, com o pagamento do auxílio-moradia a partir do dia 15 de setembro deste ano.
O conselheiro Ari Moutinho disse que não conhecia o teor do requerimento de Alípio, mas afirmou que foi uma decisão isolada do auditor. “Eu estava de licença por problema de saúde e soube pelo AMAZONAS ATUAL que havia esse requerimento. Não foi discutido com os conselheiros”, disse.