Da Redação
MANAUS – A falta de comprovação dos recursos gastos e a ausência dos registros fotográficos de obras e serviços de engenharia para recuperação de ruas (antes, durante e após a conclusão) foram algumas das irregularidades detectadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus), referente ao exercício de 2015, de responsabilidade dos ex-prefeitos Luiz Ricardo de Moura Chagas (no período de 01/01 a 17/06/2015) e Ernani Nunes Santiago (de 18/06 a 31/12/2015). O Tribunal julgou irregular os balanços financeiros em sessão na manhã desta terça-feira, 25.
Segundo o conselheiro-relator do processo Mario de Mello, foram aplicadas multas e glosas aos dois ex-gestores que ultrapassam os R$ 12,3 milhões. O prazo para devolução é de 30 dias.
O plenário do TCE também julgou irregular a prestação de contas do diretor-presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo (EMTU), Floriano Maia Viga, referente ao exercício de 2015. O valor a ser devolvido pelo gestor aos cofres públicos é de R$ 55 mil, por conta de irregularidades como a não apresentação dos comprovantes de deslocamento quando do recebimento de diárias.
Ainda foi a julgamento a prestação de contas do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Williams Santos Damasceno, referente ao exercício de 2015. O não pagamento dos empenhos referentes ao exercício de 2012 e constantes no Demonstrativo de Inscrição de Restos a Pagar foi a impropriedade que levou o gestor a ter a prestação julgada irregular e a receber uma multa de R$ 8,7 mil.
Ressalvas
Por fim, o colegiado julgou regular com ressalvas a prestação de Contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade de Antônio Eduardo Ditzel, secretário da Sejel, e Ruth Lilian Rodrigues da Silva, ordenadora de despesa. Foi aplicada multa de R$ 744 reais a cada um.
Convênios
Ainda durante a 25ª sessão ordinária, foram apreciadas pelos conselheiros duas tomadas de contas especiais de convênio, entre elas, a do convênio 154/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de responsabilidade da então secretária de educação Marly Honda de Souza, e a Prefeitura de Autazes (do então prefeito José Thomé Filho). O convênio envolveu repasses de recursos de investimento no montante de R$ 200 mil, para serviços de reforma da escola estadual Pedro Santarém Penalber.
Em seu voto, o relator Érico Desterro julgou ilegal o convênio e desaprovou a prestação de contas do mesmo, multando Marly Honda de Souza em R$ 8,8 mil, e Jose Thomé Filho em R$ 13,2 mil, devido à irregularidades como a inexistência de contrapartida na transferência voluntária de recursos ao município de Autazes, e a falta de conta bancária específica para os recursos do convênio, que causaram dificuldades para a análise e controle financeiro dos repasses.
Outra tomada de contas especial de convênio julgada irregular foi a do convênio 67/2013, também envolvendo a Seduc, de responsabilidade do ex-secretário de educação Rossieli Soares da Silva, e a prefeitura de municipal de Novo Aripuanã, em nome do ex-prefeito Raimundo Robson de Sá, envolvendo repasses financeiros de R$ 272,6 mil, para aquisição de combustível para transporte de alunos da rede estadual de ensino na zona rural de Novo Aripuanã.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, julgou ilegal o termo de convênio, devido à ausência de informações importantes, como a discriminação da quantidade de combustível utilizados mensalmente, além de problemas na aquisição e armazenamento dos combustíveis e falhas no cronograma de execução do Plano de Trabalho.
Em seguida, o relator desaprovou a prestação de contas do mesmo convênio, e aplicou multa a Raimundo Robson de Sá, no valor de R$ 8,8 mil, e a Rossieli Soares da Silva, no montante de R$ 12 mil, em virtude dos atrasos de mais de quatro meses para entrega da prestação de contas e outros problemas relacionados ao Plano de Trabalho do convênio.
Nas duas tomadas de contas especiais, o conselheiro Érico Desterro determinou à Secretaria de Estado de Educação que cumpra as exigências contidas na lei 8.666/1993 e da resolução 12/2012 TCE-AM, como a abertura de conta bancária específica para facilitar o acompanhamento das movimentações financeiras, além de exigir a contrapartida quando realizar transferências voluntárias aos municípios do Estado do Amazonas.