Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) reprovou as contas da ex-prefeita de Anori, Sansuray Pereira Xavier, referentes ao exercício de 2011, e determinou a devolução de R$ 937,7 mil aos cofres públicos. A decisão unânime ocorreu na 29ª sessão do Tribunal, na manhã desta terça-feira, 22. Ainda cabe recurso.
Entre as irregularidades identificadas estão atrasos na entrega da prestação de contas anual, pagamentos a professores em valores abaixo do piso nacional estabelecido pelo MC(Ministério da Educação), a não apresentação de documentos que comprovassem a realização de obras de engenharia realizadas pela prefeitura de Anori, em 2011.
O relator do processo, auditor Mário Filho, disse que foi identificada ainda prática de nepotismo, devido a nomeação do servidor Carlos Cezar de Andrade, em 2011, para o cargo comissionado de diretor do Departamento de Serviços Sociais. Ele é irmão do secretário de Administração, Paulo César de Oliveira Andrade. Tal prática é vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre as proibições para nomeação de cônjuges, companheiro ou parentes em cargos públicos.
Também foram desaprovadas as prestações de contas de 2015 dos ex-diretores do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba, Paulo Denilson de Queiroz (diretor de janeiro à setembro), e Eduardo Willian Borges Duarte (responsável pelos meses de setembro a dezembro).
Em decisão unânime, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa a Paulo Denilson Queiroz no montante de R$ 8,7 mil e alcance de R$ 76,3 mil, a serem devolvidos aos cofres públicos, devido a aluguéis de veículos sem a comprovação de uso dos mesmos, contratações sem licitação, além de inobservâncias de critérios expostos na Lei de Licitações e Contratos, entre outras irregularidades.
Também em decisão unânime, Eduardo William Borges Duarte terá de devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil, também por irregularidades em contratos e na prestação de contas do exercício. Os valores, em ambos os casos, devem ser recolhidos na esfera Municipal para a Prefeitura Municipal de Iranduba no prazo de 30 dias.
Além das multas, o Tribunal Pleno determinou, ainda, que o Serviço de Água e Esgoto de Iranduba crie um controle interno mais eficaz, com a implantação de um novo sistema de ponto que comprove a efetiva atividade dos servidores, e providencie com antecedência os certames licitatórios, observando o disposto no artigo 24 da Lei federal 8.666/93.
Representações
Foram julgadas procedentes duas representações de irregularidades e outras duas representações de medidas cautelares. Entre os pedidos cautelares aceitos está a declaração de invalidez do Edital 001/2017 do município de Santo Antônio de Içá, que trata sobre a contratação de ao menos 197 funcionários para os cargos de agentes comunitários na prefeitura, além de aplicação de multa ao prefeito Abraão Magalhães Lasmar em R$ 10,9 mil, devido a irregularidades contidas na execução do Edital.
Uma outra medida cautelar determina que o prefeito de Tabatinga, Raimundo Carvalho Caldas, providencie um plano de ações de programas de policiamento florestal e de brigada de combate a queimadas, com prazo de 30 dias para que encaminhe ao TCE documentos que comprovem a realização das determinações.
O TCE determinou ainda que a prefeitura de Presidente Figueiredo atualize no Portal da Transparência os relatórios resumidos de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, e recomendou à prefeitura que realize audiências públicas visando incentivar a população a participar da elaboração dos planos e leis de diretrizes orçamentárias, e que a prefeitura reveja o layout das páginas de Transparência do município, objetivando remover ambiguidades de informações que possam gerar dúvidas ao usuário.
Sem prorrogação
Outra decisão do TC envolve a Fundação Hemoan, que foi orientada a não prorroguar o contrato de funcionários temporários que ainda se encontram nos cargos e que não mais realize contratações temporárias, considerando a vigência do concurso público da Susam homologado em 2015. O STF determinou, ainda, que o diretor-presidente proceda pela substituição dos servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público, sob a pena de aplicação de multas previstas na lei nº 2.423/96 e no regimento interno do TCE-AM.