MANAUS – Em julgamento que sequer foi discutido pelos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em plenário, o deputado federal Pauderney Avelino foi absolvido da condenação anterior do próprio tribunal, que lhe aplicou multa de R$ 4,6 milhões por irregularidades no aluguel de prédios para funcionamento de escolas municipais, quando ele foi secretário da Semed (Secretaria Municipal de Educação). A conselheira Yara Lins, relatora dos embargos de declaração de Pauderney, contrariando o parecer do Ministério Público, determinou a alteração da “Decisão 81/2016 para excluir o alcance R$ 4.658.643,05 imposto ao Sr. Pauderney Tomaz Avelino”.
De acordo com o voto de Yara Lins, acatado pelos demais conselheiros, a mudança na decisão ocorreu em função de ter havido contradição por divergência entre posicionamentos apontados pelos órgãos técnicos, especificamente entre a Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas) e a Dicad-MA (Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus).
O voto de Yara Lins é quase incompreensível. “Existe realmente uma contradição na opinião manifestada pelos Órgãos Técnicos que instruíram a presente Representação. A Dicop sugeriu o alcance de alguns contratos de aluguel firmados pelo Embargante. Para tanto, justificou que não há nos autos qualquer comprovação de que os pagamentos foram realizados ao legítimos proprietários dos imóveis. A bem da verdade, o fato concreto é que a problemática advém de uma questão fundiária do município. É essa a opinião da Dicad/MA para sugerir a não imputação do alcance. Em resumo, o Embargante firmou contrato com pessoas que possuíam tão somente títulos de posse dos imóveis, haja vista ter considerado que a localização dos prédios atendiam plenamente as necessidades do município.”
Em outras palavras: O Dicop diz que Pauderney Avelino fez pagamentos de aluguel mas não há nos autos qualquer comprovação de que esses pagamentos foram realizados aos legítimos proprietários dos imóveis, enquanto o outro órgão, o Dicad-MA disse que houve pagamento a pessoas que não tinham a titularidade dos imóveis. O voto, portanto, foi baseado na contradição, mas o TCE não apurou se houve ou não irregularidade.
No parecer, o Ministério Público disse que essa contradição não poderia ser questionada em embargos de declaração, e sugeriu que o TCE desse prazo de 5 dias aos autores da representação, o vereador Bibiano Garcia e o deputado estadual José Ricardo, ambos do PT, para que apresentassem contrarrazões no processo. Caso eles não se manifestassem no prazo, o procurador João Barroso de Souza opinou que o TCE anulasse a decisão e determinasse prazo para que Pauderney Avelino apresentasse documentos hábeis a “elidir as irregularidades constadas in loco pela inspeção extraordinária e constante no Relatório n° 167/2014, da Dicop. O procurador afirma no parecer que Pauderney não apresentou qualquer documento que conteste as irregularidades apontados pela inspeção extraordinária.
Leia o parecer do Ministério Público de Contas
Leia o voto completo da conselheira Yara Lins