MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou ilegal a assinatura de dois termos aditivos ao Contrato 44/2010, firmado entre a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e a construtora Andrade Gutierrez, para a construção da Arena da Amazônia, determinou que a ex-secretária Waldívia Ferreira Alencar e a empresa devolvam R$ 16 milhões aos cofres públicoS, e que a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) suspenda o pagamento de R$ 80 milhões que a Andrade Gutierrez ainda teria para receber.
O TCE julgou um processo de acompanhamento da execução do Contrato 44/2010, para a construção do estádio Arena da Amazônia, no valor final de R$ 623.857.919,03. De acordo com o voto da relatora Yara Lins, a Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas), após trabalho de acompanhamento, encontrou “relevantes irregularidades” e sugeriu a ilegalidade do 10º e do 12º Termos Aditivos ao Contrato, bem como que os conselheiros sustassem o saldo a pagar em favor da construtora no valor de R$ 80.256.372,25.
Além de determinar a devolução de R$ 16.047.598,56, o TCE aplicou multa no valor de R$ 35 mil à ex-secretária Waldívia Alencar e à Comissão de Fiscalização das Obras da Copa, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto Sabá Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva. O recolhimento deve ser feito à Sefaz no prazo de 30 dias. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Contrato e aditivos
O contrato inicial para a construção da Arena da Amazônia, incluindo a demolição do antigo Estádio Vivaldo Lima, tinha o valor de R$ 499.508.704,17. Nos quatros anos que se seguiram (a obra foi entregue em maio de 2014), foram assinados mais quatro aditivos de valor, mais especificamente o 3º, 4º, 10º e o 12º, fazendo com que o valor final chegasse a R$ 623.857.919,03. Uma diferença de R$ 124.349.214,86
Durante o acompanhamento da obra, o órgão técnico do TCE detectou irregularidade no pagamento dos projetos executivos, dinheiro que saiu dos termos aditivos 10° e 12°. “Dando prosseguimento à execução do contrato com o novo valor contratual, a vigésima medição efetuou o pagamento total dos Projetos Executivos, no montante de R$ 16.047.598,56 na data de 13/09/12. Todavia, em 31/07/13 foi apresentada ao TCE/AM, uma suposta readequação da Planilha integrante do Projeto Executivo anteriormente pago e entregue, alterando em sua grande maioria os montantes relativos a quantidades como nos serviços de Estrutura de Concreto Armado, Equipamentos eletromecânicos, e inclusão de serviços novos como nos serviços de Impermeabilizações, Muro de fechamento do pódio, Remanejamento da rede de adutoras, inclusive terraplenagem, serviços complementares, assentamento de tubos, fornecimento de materiais e recuperação de pavimento.”, diz o relatório da Dicop.
A Dicop atestou que ficou evidente que os projetos executivos foram medidos e pagos sem a devida comprovação da efetiva conclusão. “Ainda, pelo Cronograma Físico Financeiro contratado, tal item deveria estar concluso ao final do décimo segundo mês de execução da obra (junho/2011)”, mas foi pago em setembro de 2012, sem a devida comprovação de que foi o serviço foi efetivamente prestado.
Diante do exposto, a conselheira-relatora acatou a sugestão do Ministério Público de Contas e decidiu punir a ex-secretária e os engenheiros da Seinfra.
Em voto-destaque, o conselheiro Érico Desterro concordou com o voto da conselheira Yara Lins, mas sugeriu que a empresa Andrade Gutierrez fosse punida solidariamente e dividisse o pagamento de R$ 16 milhões com Waldívia Alencar. A solidariedade dividiu o pleno e o conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, em voto de minerva, desempatou e votou pela inclusão das empresas no alcance de R$ 16 milhões.
O TCU já havia detectado um sobrepreço na Arena da Amazônia da ordem de R$ 85 milhões.
Relatório e voto da conselheira Yara Lins