MANAUS – O deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Sidney Leite (PROS), criticou, nesta quinta-feira. 9 durante sessão plenária, a determinação do juiz eleitoral do município de Maués de toque de recolher e monitoração de saques bancários. A determinação judicial está valendo desde o dia 30 de setembro e prevê que todos os saques a partir de R$ 2 mil sejam monitorados, assim como todas as movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil sejam fiscalizadas.
Os documentos foram assinados pelo juiz eleitoral Jean Carlos Pimentel e pela promotora eleitoral Yara Rebeca Albuquerque. Para o parlamentar, “a decisão fere o direito constitucional do cidadão de Maués, a partir do momento em que ele não tem a liberdade de movimentar sua conta bancária e bota sob suspeita toda a população”. O deputado afirmou que encaminhará uma representação para a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O toque de recolher foi determinado na Portaria 05/2014 da 5ª ZE/AM, publicada no Diário Oficial do TRE do dia 1º de outubro. com o seguinte teor: “Determinar toque de recolher para todo município de Maués entre 24 horas deste sábado (04/010/2014) e 4 horas e 30 min. do domingo dia 05/10/2014, por causa do histórico de ocorrência em pleitos realizados e em virtude do reduzido efetivo enviado para a Zona Eleitoral”.
Na justificativa da portaria, que também proíbe a venda de bebidas alcoólicas, o juiz considera “o histórico das eleições passadas e o fato que os eleitores passam a madrugada que antecede o dia da realização do pleito, aglomerados a frente de seus residência com a finalidade de receberem dadivas e brindes entregue pelo cabos eleitorais dos candidatos na calada na noite”.
O controle sobre a movimentação bancária foi estabelecido por outra portaria, a 06/2014. Na justificativa, o juiz também recorre ao histórico das eleições passadas e diz que “os cabos eleitorais buscam distribuir dádivas e brindes e demais vantagens em troca do voto aos eleitores”. O magistrado considera, ainda, “a necessidade de fiscalizar as formas de acesso a cidade de Maués, nos portos, aeroporto, bem como, monitorar a grandes movimentações bancárias, e saques nos dias que antecedem o pleito geral, em primeiro e eventual segundo turno”.
De acordo com o artigo 2º da portaria 06/2014, “a monitorização das movimentações bancárias superior a R$ 5 mil a partir do dia 30/09/2014, assim, expedindo ofício requisitando o envio a Justiça de qualquer movimentação acima deste favor, e se for saque acima de R$ 2 mil, na boca do caixa, deverá encaminhar a microfilmagem do referido saque”.