Da Redação
MANAUS – Cartórios de Registro Civil do Amazonas emitiram, de janeiro a julho, 4.820 certidões de nascimento sem o nome do pai, o que representa 11,2% das 42.790 crianças nascidas no estado neste mesmo período.
O percentual é o mais alto desde 2016, quando dos 17.129 nascimentos 1.337 só tinham o nome da mãe, um índice de 7,8%.
Em sete meses de 2022 caiu o número de nascimentos em comparação a 2021, quando nasceram 44.878 crianças, sendo 4.260 sem nome do pai – 9.4% do total.
Nos sete meses de 2020, foram 31.384 nascimentos e 3.074 pais ausentes. Em 2019 foram registrados 34.445 nascimentos, sendo que 3.191 crianças não tiveram o nome do pai. Já em 2018 foram 33.556 recém-nascidos registrados e 2.319 deles sem identificação paterna.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Leonam Portela, presidente da Arpen-AM e diretor da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), afirma que os dados mostram um comportamento negativo da sociedade. “Saber quem é seu pai e, para além disso, ter seu sobrenome na certidão pode garantir direitos legais a uma criança, como pensão alimentícia e herança”, disse.
Reconhecimento de paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Nesse procedimento, o registrador civil atestará a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade pela verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que moram na mesma residência; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.