Marina Estarque, da Folhapress
SÃO PAULO-SP – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um trabalhador que precisou apresentar certidão de antecedentes criminais para ser contratado.
Na decisão, de 29 de maio, a Turma seguiu o entendimento de um órgão do TST, responsável por padronizar jurisprudências, que considera a exigência da certidão discriminatória e passível de indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.
A decisão enumera algumas exceções em que pedir o documento é legítimo: “Quando amparada em expressa previsão legal”, isto é, em legislações específicas de categorias profissionais, ou “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
O tribunal cita como exemplo empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas de carga, bancários e trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, entre outros.
No processo, Victor Gomes Chagas Neto, 26, afirmou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade. À Folha de S.Paulo disse que se sentiu constrangido. “Achei estranho, porque quem está procurando emprego é um bom cidadão, né?”, questiona.
Ele diz que não havia registro criminal na
sua certidão. Foi contratado e trabalhou por pouco mais de um ano, até 2013, na
fábrica da empresa em Campina Grande (PB) – na cidade, a Alpargatas faz a
sandália Havaianas.
Neto era operador de uma máquina de pintar chinelos.
No processo, o advogado dele, Dirceu Galdino Barbosa Duarte, afirmou que o pedido da certidão era uma prática comum – ele mesmo disse defender outros trabalhadores em casos iguais. A decisão do TST cita outro processo contra a Alpargatas, pelo mesmo motivo. “A empresa alega que não importava o teor da certidão, eles contratavam independentemente disso. Mas, se não importasse, eles não exigiriam o documento”, diz Duarte.
Procurada, a Alpargatas disse que não comenta
decisões judiciais.
A questão não é consensual. Antes de o caso chegar ao TST, o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente o pedido
de indenização.
Para o TRT, a certidão é um documento público, “obtido por via de site do órgão emissor, sem restrições de qualquer natureza”. Assim, pedi-lo não representaria, segundo o TRT, “invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra”. O tribunal regional afirmou que a discriminação não ficou comprovada, já que a medida tinha “caráter abrangente e impessoal”, e o funcionário foi contratado.
Nada mais justo que a empresa se salva guardar de algum vagabundo. Eu sou trabslhador e não me importo de levar o documente. Isso é um oprtunista. Mme admiro o TRT em acatar o pedido. Por isdso o país esta como esta.