Do ATUAL
MANAUS – As contas de campanha do governador reeleito Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador eleito Tadeu de Souza (Avante) foram aprovadas, sem ressalvas, nesta quinta-feira (8) pelo desembargador eleitoral Fabrício Marques, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Marques considerou o relatório de comissão técnica da Justiça Eleitoral e o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) favoráveis à aprovação. Segundo ele, a Resolução nº 23.607/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autoriza a aprovação das contas em decisão monocrática se houver relatório técnico e parecer do MPE no mesmo sentido.
“Chego a irrefutável ilação de que a aprovação das contas dos candidatos, via decisão monocrática, é a medida que se impõe. Ante o exposto, com arrimo no parecer da unidade técnica, bem como em harmonia com o parecer ministerial, julgo aprovadas, sem ressalvas, as contas de campanha dos candidatos”, diz trecho da decisão.
Wilson teve a campanha mais cara entre os candidatos a governador do Amazonas, conforme o site Divulgacand, que traz dados oficiais da campanha dos candidatos. As despesas dele totalizaram R$ 10,8 milhões, sendo R$ 10,6 milhões em produtos e serviços e R$ 144,3 mil doados a outros candidatos ou partidos.
Carol Braz (PDT), que terminou em quinto lugar no primeiro turno, teve a segunda maior despesa: R$ 8,8 milhões; Eduardo Braga (MDB), que foi derrotado por Wilson no segundo turno, declarou ter gasto R$ 8,4 milhões; e Henrique Oliveira, que terminou em sétimo (ou último lugar), R$ 7 milhões. Amazonino Mendes (Cidadania) informou ter gasto R$ 5,1 milhões.
Na análise das contas, a comissão técnica chegou a pedir esclarecimentos sobre gastos com passagens aéreas e fretamento de aeronaves, mas os candidatos comprovaram a regularidade das despesas. “Os gastos com Fretamento de Aeronave estão devidamente comprovados pela apresentação da fatura e a lista dos beneficiários e/ou beneficiárias”, concluiu a comissão.
O MPE descartou irregularidades. “Não foi detectado o recebimento direto ou indireto de fontes vedadas nem de recursos de origem não identificada. Não foi detectado extrapolação de limite de gastos. Não foi detectado extrapolação dos limites de contratação de pessoal e combustíveis em carreata. Não foram detectas omissões de receitas e de gastos eleitorais”, diz o parecer.