Em Manaus, duas avenidas que não são extensões de rodovias federais e outras duas com trechos iniciais de estradas na cidade foram incluídas na Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016. A norma determina o uso do farol baixo durante o dia em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias federais. As avenidas do Turismo e das Flores apenas dão acesso à BR-174 (Manaus/Boa Vista-RR), mas não são trechos iniciais da estrada. Já as avenidas Torquato Tapajós, que também dá acesso à BR-174, e a Ministro João Gonçalves de Souza, que liga à BR-319 (Manaus/Porto Velho-RO) começam dentro da cidade. Os motoristas desatentos podem ser multados caso andem com os faróis apagados nesses locais.