Da Redação
MANAUS – A Susam (Secretaria de Saúde do Amazonas), em nota, informou que a decisão do conselheiro Ari Moutinho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) de suspender a licitação (Pregão Eletrônico 455/2018) não pode ser cumprida porque já foi concluída e homologada pela Comissão Geral de Licitação.
Leia matéria sobre decisão do TCE
De acordo com a nota, a CGL prestará os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas sobre a licitação e explica os motivos de a empresa RV Ímola Transporte e Logística Ltda. ser inabilitada. Foi atendendo a um pedido da empresa, que recorreu ao TCE, que Ari Moutinho determinou a suspensão do processo licitatório.
Confira a íntegra da nota da Susam:
“Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao Pregão Eletrônico 455/2018, Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) informará ao órgão sobre a impossibilidade de suspender o processo em razão do mesmo já ter sido concluído e homologado. A CGL/AM assegura, ainda, que prestará qualquer esclarecimento necessário ao TCE sobre a licitação.
Conforme a Comissão Geral de Licitação do Estado, a RV Ímola Transporte e Logística LTDA. foi inabilitada no PE nº 455/2018, relacionado à logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), porque a empresa não atendeu ao subitem 5.1.1 do projeto básico, que estabelecia o início dos serviços de forma imediata logo após a assinatura do contrato com a Susam.
A documentação apresentada pela RV Ímola Transporte e Logística LTDA. mostrava que as embarcações que seriam usadas pela empresa para prestar os serviços exigidos só estariam disponíveis, no mínimo, 30 dias depois do prazo definido pelo certame. Além disso, a empresa não comprovou que as embarcações estavam devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), conforme exige a legislação.
Por fim, a CGL/AM reitera o seu compromisso com a moralidade e a transparência das licitações realizadas por esta Comissão, comprometendo-se com a defesa intransigente dos interesses públicos envolvidos nos procedimentos por si conduzidos.”