MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na sua pauta de julgamento do dia 5 de outubro a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5525. Apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a ação contesta o Artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece eleição direta em caso de vacância do cargo para governadores e prefeitos. Para a PGR (Procuradoria Geral da República), o artigo 81 é que deve prevalecer nesses casos. Dessa forma, as eleições para o substituto dos referidos cargos devem ocorrer de forma indireta.
O resultado do julgamento pode respingar no Amazonas. Isso porque reforçaria os pedidos de suspensão da posse de Amazonino Mendes (PDT), eleito governador após a cassação de José Melo (Pros). A decisão do STF será a cinco dias da posse do governador, marcada para o dia 10.
A inclusão da ADI na pauta do tribunal acendeu o sinal de alerta entre os aliados do governador eleito. Principalmente no Poder Legislativo. Eles tentarão apressar a posse de Amazonino, de preferência para antes do dia 5.