O Supremo Tribunal Federal literalmente tirou o doce da boca de desembargadores e conselheiros de tribunais de contas estaduais que estavam afoitos com a possibilidade de ficar mais 5 anos nos cargos com a vigência da chamada PEC da Bengala. Os ministros decidiram nesta quinta-feira, 21, que a PEC não pode ser estendido a outros agentes públicos, até que seja editada lei complementar nacional a que se refere o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, sendo que, quanto à magistratura, esta lei complementar será de iniciativa do STF. O Plenário esclareceu que lei complementar estadual não poderá tratar do tema. Com isso, por exemplo, o conselheiro Raimundo Michiles, do TCE-AM, que completa 70 anos em agosto, não conseguira ficar até os 75 anos, porque não haverá tempo hábil para a aprovação da lei complementar.