Da Redação
MANAUS – A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento a uma reclamação da DPU (Defensoria Pública da União) tratando sobre o caos no sistema penitenciário de Manaus (AM), ajuizada em janeiro deste ano, mas recomendou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a realização de correição extraordinária para conferir a situação da principal prisão da capital amazonense, o Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).
Na ação, a DPU pretendia garantir que o sistema prisional de Manaus cumprisse decisões da própria corte sobre direitos humanos e constitucionais dos presos. O colegiado, por unanimidade, seguiu o relator do caso, ministro Dias Toffoli. Para ele, o órgão não indicou atos concretos que teriam confrontado decisões do STF. Por esse motivo, a corte não poderia analisar o caso por meio de reclamação, conforme publicou o site Consultor Jurídico.
Leia a ação da DPU na íntegra.
Embora o STF tenha negado a reclamação no mérito, o defensor público-geral federal Carlos Eduardo Paz viu como avanço a recomendação ao CNJ feita pela turma, com acompanhamento, inclusive, pela DPU. “Dados recentes demonstram que a realidade penitenciária naquela unidade da federação não melhorou de forma substancial desde a eclosão da crise em janeiro deste ano”, informou.
A reclamação foi protocolada após mais de 50 presos morrerem em uma chacina dentro do Compaj no dia 1º de janeiro deste ano. A DPU pedia que o STF determinasse aos juízes da execução penal da Comarca de Manaus que respeitassem a autoridade da Súmula Vinculante 56. A súmula define o cumprimento da pena em regime mais benéfico nos casos em que o benefício da progressão do apenado for prejudicado pela falta de estabelecimento adequado.
(Com informações do site Consultor Jurídico)