Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pela terceira vez o pedido de agravo regimental feito pela defesa do dentista Milton César Freire da Silva, acusado de matar, na frente do próprio filho, a ex-mulher Lorena Baptista com um tiro na cabeça. A defesa tenta evitar que o dentista seja julgado pelo Tribunal do Júri e alega contrariedade à Constituição na decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, negou o recurso e sustentou que os fundamentos do agravante foram insuficientes para modificar a sentença. Com a decisão, o dentista Milton da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri e poderá ser preso ainda este ano.
No pedido, a defesa alegou que houve ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa porque Milton da Silva não teve a oportunidade de se defender de novas acusações feitas pelo MP-AM ao Judiciário Estadual. “Nas razões do extraordinário sustenta-se contrariedade ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ‘na medida em que não permitiu ao recorrente, réu no processo penal, que se defendesse de novas acusações lançadas pelo Ministério Público Estadual, em parecer apresentado em segundo grau’”, disse a defesa.
Ao votar pelo indeferimento do pedido, o ministro Dias Toffoli argumentou que “afronta aos princípios”, mencionados pela defesa, quando dependem de normas infraconstitucionais, não são configuradas como ofensa direta ou frontal à Constituição da República. Além disso, “a manifestação ministerial como fiscal da lei limita-se a velar pela intangibilidade do ordenamento jurídico (CF, art. 127), razão pela qual não há contraditório a ser assegurado”.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2010, em Manaus, quando Lorena foi ao apartamento do ex-marido acompanhada do filho de 12 anos. De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura. Durante uma discussão, os dois tiveram uma luta corporal e logo em seguida houve o disparo.
Na versão do MP-AM, Milton Silva sacou a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. Do outro lado, a defesa do dentista alegou legítima defesa e disparo acidental. Em seu depoimento, o acusado disse que tentou quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão. Enquanto ele a segurava, percebeu o disparo.
A denúncia formulada pelo MP-AM foi julgada improcedente no dia 11 de fevereiro de 2014 pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton Silva.
Na decisão, a juíza afirmou que não ficou comprovado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga. A versão de Milton Silva foi aceita com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.
Em 2015, após decisão da juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton da Silva, O MP-AM recorreu da decisão, e o caso foi novamente analisado. Na decisão, o desembargador João Mauro Bessa votou pela reforma da sentença de primeiro grau e submeteu o dentista ao julgamento perante o Tribunal do Júri.