Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – Em abril de 2015, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Amazonas realizou concurso público para os cargos de técnico de nível superior e assistente operacional. Passados 20 meses, nenhum dos 320 aprovados foi nomeado. Enquanto não nomeia os concursados, a SSP renova os contratos de mais de 500 servidores com contratos temporários, contrariando recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).
Em janeiro deste ano, a SSP convocou os aprovados para um curso de capacitação, que foi oferecido durante duas semanas. De acordo com a própria secretaria à época, os aprovados no concurso seriam designados para o serviço de emergência do Sistema de Segurança, que funciona no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança). A expectativa fez com que muitos concursados deixassem o emprego, mas os que fizeram essa opção ficaram desempregados.
O advogado Olavo Silva Neto é um dos aprovados que espera nomeação e reclama da decisão da SSP de renovar os contratos de servidores temporários. Cansado de esperar, ele ingressou com mandado de segurança na Justiça estadual e o processo já recebeu parecer favorável do Ministério Público, que opinou pela nomeação imediata. Além de Olavo, outras 30 pessoas ingressaram com mandados de segurança coletivo contra a SSP, em duas ações distintas. Uma delas também já tem parecer favorável do Ministério Público.
“O curso de capacitação foi realizado em duas turmas, uma em janeiro e outra em fevereiro, e fizemos, inclusive, um trabalho de conclusão de curso como critério para aprovação no curso. Depois disso, não teve mais nada por parte da secretaria. Eles criaram a ideia de que iam nomear em maio. Alguns estavam do outro lado do país e vieram. Criou-se uma expectativa muito grande e logo em seguida, eles voltaram a renovar os contratos temporários”, disse Olavo Silva Neto.
Os contratos temporários não são feitos através de empresas, mas a própria secretaria os contrata, sem qualquer critério legal. No dia 15 de julho deste ano, o Diário Oficial do Estado publicou portaria da SSP com aditivo aos contratos de 544 servidores temporários. Com a prorrogação, as contratações estão vigentes até 31 de março de 2017.
São 439 contratos de auxiliar administrativo, 30 de auxiliar administrativo supervisor e 75 de auxiliar técnico.
“Nós somos aprovados em concurso público, mas eles não nos nomeiam, preferem ficar com os contratados sem concurso, que são contratos ilegais. E outra coisa: são quase 600 contratados e nós somos apenas 320 aprovados”, diz Olavo Silva Neto.
TCE determina
Em agosto de 2014, o TCE determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas realizasse concurso público para substituir os servidores contratados sem a devida previsão legal, e que fizesse a imediata nomeação dos aprovados (Processo 2741/2014). Foi obrigado por essa decisão que o governo do Estado realizou o concurso em 2015.
Em outro processo (5986/2010), o Tribunal de Contas havia determinado que o governo do Estado não fizesse mais a prorrogação dos contratos de servidores temporários da Secretaria de Segurança Pública. A SSP realizou o concurso, mas mantém a renovação dos temporários, sem a devida nomeação dos concursados.
Leia o documento com a Determinação do TCE
Leia o documento com a renovação de contratos até 2017