Da Redação
MANAUS – A SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) contrapõe notícias sobre crimes em Manaus com estatísticas. No caso de roubo mediante violência que leve à morte da vítima, mais conhecido como latrocínio, a SSP registra queda de 17,5% de janeiro a julho em relação ao mesmo período do ano passado, menor índice dos últimos dois anos, segundo a própria Secretaria.
Até julho foram registrados 33 casos de latrocínio na capital contra 40 ocorrências em 2017. Em 2016, até julho já haviam sido registrados 55 casos deste tipo de crime em Manaus. Ainda segundo os indicadores da SSP, foram presas 38 pessoas pelo crime de latrocínio e 46 inquéritos foram remetidos à Justiça Estadual.
O secretário de Segurança Pública, Anézio Paiva, diz que a redução nas ocorrências é reflexo da ação policial mais intensiva e cita exemplos. Um deles é a prisão, no dia 15 de junho, policiais da Derfd (Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações), do suspeito de roubar e matar o casal de empresários Kazuyasu Takano e Maria Soliange Alves Vieira no dia 13 daquele mês, em uma floricultura no bairro Flores, na zona centro-sul de Manaus. O caso teve grande repercussão. Outro ocorreu no dia 1º de agosto, quando foi preso o soldador Ricardo Dias Frota, 39, autor do latrocínio que teve como vítimas Letícia Brazil Barbosa, 76, e a filha de criação Tamara Braga Silva, 26, no bairro São Geraldo. Ele afirmou que cometeu o crime para comprar drogas.
O delegado Adriano Félix disse que a população pode colaborar com informações que ajudem a elucidar crimes de latrocínio por meio de ligações anônimas ao 181, o Disque-Denúncia da SSP, ou diretamente ao Disque-Denúncia da Derfd, pelo número (92) 99148-5290. “Todas as informações que chegam à delegacia são apuradas pela nossa equipe”, disse.
A SSP informa que as estatísticas seguem a metodologia de aferição de crimes conhecida como CVLI, sigla para Crimes Violentos Letais Intencionais, criada em 2006 pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) para padronizar as informações sobre mortes violentas no País e produzir estatísticas confiáveis sobre delitos propositais que resultem em morte. No CVLI, os crimes são registrados conforme sua tipificação penal: homicídios, latrocínios, lesão corporal seguida de morte e mortes por intervenção policial.
O latrocínio é classificado como crime hediondo – aqueles apontados como merecedores de punições mais severas por parte do Estado – pela Lei 8.072, de 1990. Estão nessa lista crimes como estupro, homicídio por grupo de extermínio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, entre outros.
Em outubro de 2017, foi sancionada a lei que considera crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, aquelas que só podem ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança e por pessoas ou empresas autorizadas pelo Exército.
Conforme o Artigo 157 do Código Penal (CP), o latrocínio inclui qualquer tipo de roubo – ou tentativa de roubo – que resulte na morte da vítima, seja a um transeunte, em residência, a instituição financeira, de veículo, entre outros. A pena para latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão e multa, conforme alteração no CP em abril deste ano.
Neste tipo de crime, não importa se a morte ocorreu antes ou depois do roubo. O que conta, para a tipificação é se o criminoso matou a vítima como meio para conseguir concretizar o roubo.