Da Redação
MANAUS – A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informou que tem condições de atender a necessidade de controle de presos do regime semiaberto por tornozeleira eletrônica ao rebater posicionamento do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, disse, nessa sexta-feira, 16, que a secretaria não realizou diligências solicitadas e que não tem como atender a quantidade de detentos do semiaberto.
O secretário de Administração Penitenciária, Cleitman Coelho, disse que a Seap tem que atender decisão da Justiça de adquirir 5 mil equipamentos de monitoramento eletrônico e que já fez pedido de 2 mil. Essa quantidade, conforme o secretário, irá atender a demanda dos presos do semiaberto e deixar à disposição da justiça outros equipamentos para decisões futuras. Ele disse que o Governo do Amazonas possui contrato com a empresa Synergye, de São Paulo, que prevê a disponibilidade dessa quantidade de tornozeleiras para a Seap, que atualmente possui 909 equipamentos ativos.
“Vários órgãos estão apoiando e incentivando a decisão, pois entenderam a real situação do semiaberto e que a melhor saída para o controle e melhoria do sistema é aplicar a tornozeleira nos presos até que o estado construa uma nova unidade prisional do regime semiaberto, em local diferente e distante da unidade do regime fechado”, disse Cleitman Coelho. Segundo ele, a nova unidade do semiaberto irá seguir um modelo padrão aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para estabelecimentos prisionais do regime proposto.
Com a desativação da estrutura do semiaberto, a Seap irá utilizar o terreno para a ampliação da estrutura física do Compaj Fechado, duplicando assim o número de vagas existentes no presídio. Segundo Cleitman Coelho, a decisão irá beneficiar até as decisões do Poder Judiciário. “Quando planejaram e começaram a executar o sistema prisional pensaram de maneira equivocada, construindo ainda nos anos 80, apenas uma unidade do regime fechado na capital, enquanto atualmente temos quatro unidades do regime provisório. Temos hoje uma superlotação de mais de 100% no Compaj Fechado, precisamos olhar urgentemente para essa situação e ampliar as vagas para os presos condenados”, explicou.
Triagem
Coelho disse que os 585 presos que atualmente estão nesse regime só irão passar a utilizar tornozeleira eletrônica e permanecer em suas residências após verificação das equipes multidisciplinares da Seap, que irão analisar o perfil de cada preso, suas fichas disciplinares e certidões carcerárias, onde são registradas todas as infrações durante a custódia no sistema prisional. Serão constatadas também as reincidências criminais de cada preso e o perfil socioeconômico. Após todo o estudo a Seap encaminhará a VEP os nomes e dados dos presos que estarão aptos para o primeiro grupo que receberá a tornozeleira. Após a aprovação e determinação da VEP, a Seap irá realizar o procedimento. A secretaria tem até 45 dias para avaliar todas as condições e aplicar as tornozeleiras de forma fracionada, e não todos de uma vez.
A justiça estadual exigiu do Governo do Estado apresentação precisa, no prazo de 15 dias, sobre qual unidade prisional poderá ser utilizada para alocar detentos em situações excepcionais de negativa de monitoramento eletrônico.
Pesquisa
Cleitman Coelho ressalta que a decisão não tem sido bem aceita entre os presos que irão receber as tornozeleiras. “Em uma pesquisa realizada informalmente em março de 2017 no semiaberto, nenhum preso se mostrou favorável ao monitoramento eletrônico, justamente porque eles sabem que a atual situação que vivem é mais confortável para que cometam crimes e saiam impunes. Com a tornozeleira iremos mapeá-los, e o controle e monitoramento deles pode até ajudar a elucidar crimes pela polícia. Temos a segurança e confiança que a aplicação da tornozeleira eletrônica é eficiente diante do quadro que vivemos atualmente”, disse.
Sobre a alegação do MP-AM de que a Seap não respondeu as requisições formuladas em março de 2017, o secretário esclareceu que tal fato não procede, uma vez que a Seap nunca foi notificada das mesmas. A primeira notificação recebida pela secretaria a respeito do pedido de desativação da estrutura da unidade do semiaberto foi a sentença do TJ-AM, recebida no dia 9 deste mês, informou Coelho.
O secretário cita a Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros, que classifica que havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Monitoramento
O monitoramento dos que usam tornozeleira será feito através do Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas (CICC-AM) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), com monitoramento interligado à Central de Operações e Controle (COC) do Sistema Penitenciário, administrada pela Seap. Além disso, também terá monitoramento efetuado pela empresa fornecedora do equipamento de tornozeleira ao Estado do Amazonas.
A Seap irá disponibilizar um total de três equipes operacionais com agentes da Coordenação do Sistema Penitenciário (Cosipe) da Seap, que em sua maioria são compostas por policiais militares. As equipes serão responsáveis por se deslocarem até as residências dos monitorados quando existir violação do perímetro determinado, infrações e também para visitas de rotina.
O perímetro e horário de cada monitorado são determinados pelo juiz, que podem ser classificados em três circunstâncias: prisão domiciliar 24h, que é quando o apenado que usa tornozeleira não pode sair da sua área residencial; retorno noturno, no caso de liberação de circulação na rua por perímetro determinado durante o dia, com retorno para a residência no início da noite; e por último o trabalho externo, quando o monitorado é liberado para sair da residência para o local de trabalho e deve retornar ao seu endereço fixo ao sair do expediente.