MANAUS – Setenta presos do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária no período que se estende do Natal ao ano novo – de 24 de dezembro a 1o de janeiro- , informou a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária). Eles terão a anuência da Justiça, já que se trata de um benefício previsto em lei, com o objetivo de promover a reinserção e ressocialização dos apenados.
O “saidão”, como é conhecida a saída temporária, é fundamentado na Lei de Execução Penal n° 7.210/84, legislação federal que especifica, no artigo 122, que “condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em casos de visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
No artigo 123, a Lei determina que a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá do comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Neste ano, a VEP (Vara de Execuções Penais) autorizou o uso dos 35 dias concedidos a cada interno do semiaberto em cinco períodos de sete dias.
O benefício pode ser concedido a presos que já tenham usufruído de saídas anteriores nos últimos 12 meses ou aos que realizam trabalho externo. Os prazos são definidos pela portaria publicada dias antes informando os horários e datas das saídas e dos retornos, porém, as saídas não podem durar mais do que sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, conforme a Lei.
De acordo com a Seap, as saídas temporárias ocorrem, geralmente, em datas comemorativas específicas, como Natal e Páscoa. O acompanhamento dos presos fica a cargo da SSP (Secretaria de Segurança Pública), que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para facilitar a eventual identificação do detento, caso necessário. Paralelamente, agentes do sistema prisional visitam as residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações.
Custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar não têm direito ao “saidão”. O controle de entrada e saída está sendo feito através de chamadas diárias com a assinatura de cada interno para diminuir a evasão. Os que não se apresentarem para o controle da presença na unidade prisional, terão seus nomes encaminhados à Vara de Execuções Penais.
Indulto
Ainda conforme a Seap, este ano nenhum interno do regime fechado no Amazonas receberá o indulto de Natal, ou o perdão da pena, com sua consequente extinção. O benefício é regulamentado por Decreto Presidencial baseado no artigo 84, XII da Constituição Federal.