Da Redação
MANAUS – Em resposta ao procurador-geral Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público de Contas, que recomendou ao prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), a rever a decisão de nomear para o cargo de secretário chefe da Casa Civil do município o filho dele, o deputado federal Arthur Bisneto (PSDB), o prefeito disse estar tranquilo por ter certeza de que não infringiu nenhuma regra constitucional.
Segundo o prefeito, a nomeação de Bisneto não é um desfio de função, uma vez que atende as condições de experiência e integridade que o cargo exige.
Arthur destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito do assunto e considerou que os cargos políticos, como o de secretário municipal, não estão ao alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo na administração pública.
Abaixo, a nota na íntegra, enviada pela Semcom:
O Prefeito Arthur Virgílio Neto está tranquilo a respeito da nomeação do deputado federal Arthur Virgílio Bisneto para o cargo de secretário municipal Chefe da Casa Civil, certo de não ter infringido nenhuma regra constitucional e legal. Trata-se de cargo político, que na definição do STF está fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13 (que trata do nepotismo). Além do mais, a nomeação de Bisneto não é um desvio de função, uma vez que ele atende as condições de experiência e integridade. Bisneto já exerceu mandatos legislativos em quase todas as esferas como vereador, deputado estadual e, atualmente, deputado federal – sendo uma das principais atividades do Chefe da Casa Civil a de articulador político.
Por duas vezes o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito e considerou que os cargos políticos, como é o caso de secretário municipal, estão fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13 (que trata do nepotismo). Para maiores informações consulte o link. E sobre o assunto o destaque abaixo, como voto do ministro Ayres Brito.
“Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos – é como penso – são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.” (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)
Vejam uma decisão recente do STF aonde não há EXCEÇÕES.
Nepotismo em cargo de primeiro escalão volta a ser confirmado no STF
Nepotismo em cargo de primeiro escalão volta a ser confirmado no STF
Ministro lembrou que não há exceção na Súmula Vinculante 13 quanto ao cargo de secretário municipal
10/02/2017 07h51min – Atualizado em 10/02/2017 07h57min
Atual7 PUBLICADO POR
ATUAL7
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), nomeou próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura.
A decisão, tomada na análise do pedido de liminar de uma Reclamação apresentada por um advogado, tem por base o mesmo entendimento da série de publicações do ATUAL7 sobre prefeitos no Maranhão (Caxias, São João Batista, Afonso Cunha, Chapadinha e Paço do Lumiar), que têm utilizado da prática malandra de sinecurar familiares no primeiro escalão do Executivo, contrariando a Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo.
Contudo, apesar da flagrante irregularidade, os membros do Ministério Público do Maranhão, chefiado pelo promotor Luiz Gonzaga, têm se resumido a apenas emitir Recomendações aos prefeitos maranhenses nepotistas — que, até onde se tem notícia, não são cumpridas.
No caso da Reclamação que provocou a suspensão da nomeação do filho do prefeito do Rio, além de sustentar que Marcelo Hodge Crivella possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, o autor citou como fundamento os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade.
Em sua decisão, Marco Aurélio argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.
O ministro lembrou que o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação, salientou o ministro Marco Aurélio. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou.