MANAUS – O relator do processo que cassou os mandatos do governador José Melo e do vice-governador Henrique Oliveira no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Francisco Nascimento Marques, negou todos pedidos da defesa nos embargos de declaração, em voto apresentado na tarde desta segunda-feira, 7. Depois do voto do relator, a juíza federal Marília Gurgel, que não participou do julgamento que cassou o governador e o vice, pediu vista do processo e o julgamento foi tecnicamente suspenso. Ela pretende apresentar o voto na sessão da próxima quarta-feira.
Depois do pedido de vista, o desembargador João Mauro Bessa, corregedor do TRE-AM, apresentou o voto dele e também seguiu o relator, deixando o placar em 2 x 0. Na argumentação, Bessa afirmou que nenhum dos vícios elencados se configuraram como omissão, obscuridade ou contradição, o que o fez rejeitar os embargos. Os demais juízes não quiseram adiantar o voto e o julgamento foi suspenso.
O julgamento começou às 14h, com a apresentação da sustentação oral dos advogados de defesa e de acusação e com a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral, que pedia a negativa dos embargos.
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A primeira tese derrubada por Francisco Marques foi a de denúncia anônima, trazida pela defesa no recurso pós-cassação. O juiz afirmou que se trata de uma “inovação recursal”, porque não foi mencionada durante o processo, julgado no dia 26 de janeiro. “Não é cabível apreciar matéria nova em sede de embargos”, afirmou o relator, seguindo, nesse primeiro ponto analisado, o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral).
A segunda tese derrubada pelo relator foi a de nulidade da busca e apreensão. Para Marques, não existe razão no argumento do embargante sobre ilicitude na busca e apreensão. A Polícia Federal apreendeu documentos e dinheiro e prendeu Nair Blair e outra mulher, às vésperas do segundo turno das eleições de 2014, em um comitê de campanha do governador José Melo. No local, havia uma reunião de pastores evangélicos, que estavam sendo orientados para comprar votos, segundo a denúncia apresentada pela coligação “Renovação e Experiência”, com base no inquérito da Polícia Federal.
O advogado do governador José Melo, Marcelo Ribeiro, disse que as provas do processo eram nulas porque no dia da busca e apreensão havia, segundo o relatório da Polícia Federal, cerca de 50 a 70 pessoas no local e nenhuma foi ouvida nos autos. “Como se pode fazer um ato de tanta relevância no meio de tanta gente e nem se identificar quem estava em volta? Foi determinada busca e apreensão em 70 pessoas e não se tem uma lista de quem foi apreendido, provavelmente não foi apreendido nada”, disse Ribeiro.
O relator rebateu esse argumento: “A prova que exige o embargante de trazer todos os presentes na ação da Polícia Federal é quase diabólica”, afirmou Francisco Marques. Ele também disse que “os presentes declaratórios têm um emaranhado de ilações”, mas que não se furtará a analisá-los.
O relator também disse que não há omissão e obscuridade no acórdão no que se refere à empresa Agência Nacional de Segurança e Defesa, de propriedade de Nair Blair, que recebeu dinheiro público (R$ 1 milhão) e cujo recurso serviu para a compra de votos. Nesse quesito, a defesa de Melo argumentou que a Justiça Eleitoral inverteu o ônus da prova. “Chega a ser risível o argumente do embargante de que o TRE inverteu o ônus da prova. Isso porque nunca houve tanta fartura de provas apresentadas a este tribunal num processo”, disse Marques.
Marques chegou a ironizar o único ponto que considerou divergente dos fatos nos embargos: a quantidade de recibos assinados por Evandro Melo, o irmão do governador José Melo, que coordenou a campanha dele em 2014. “Apenas em relação aos recibos assinados por Evandro Melo, que o acórdão diz que foram quatro, na verdade eram 15”, disse, enfatizando o número.
O voto do relator também rejeita o pedido da defesa de Henrique Oliveira, que tentou trazer para o julgamento a questão da inelegibilidade. Francisco Marques repetiu o que disse o Ministério Público, ou seja, que o vice-governador tentou adiantar a discussão da inelegibilidade, que deve ser tratada no recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o processo seja encerrados no TRE-AM com a cassação do governador e do vice.
(Reportagem: Rosiene Carvalho. Texto: Valmir Lima)