SÃO PAULO – Depois de anos de luta pelos direitos trabalhistas, depois de toda a história contada e ensinada, vivemos para ver nossos direitos voltarem a ser ameaçados. Os trabalhadores brasileiros têm na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a base legal que rege os contratos de trabalho, desde 1943. Porém foi apenas no ano de 1988 que a constituição chamada cidadã veio consagrar, como direitos sociais, diversos direitos trabalhistas desde a garantia do salário-mínimo para todos até a proteção ao mercado de trabalho da mulher, passando pela fixação expressa da duração máxima do trabalho a oito horas diárias e 44 horas semanais. Sem sequer a tentativa de diálogo direto com o povo, o governo federal apenas decidiu que seria melhor a reforma trabalhista baseado em argumentos rasos e elitistas. Mais uma vez a democracia é ferida de forma drástica, os direitos trabalhistas cancelados e toda a história de luta, sangue, mortes relativizada por um governo que acha que sabe o que está fazendo. Como se não fosse suficiente toda a injustiça social, a desigualdade e o empobrecimento dos menos favorecidos, a reforma veio para afirmar e reforçar a injustiça social no Brasil. Há quem concorde com as medidas propostas pela reforma e eu prefiro pensar na falta de informação dessas pessoas, porque ninguém pode ser tão cego e ignorante propositalmente. Mas o que muda com a reforma?
Grávidas e lactantes
O que vale agora: A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.
Jornada 12X36
O que vale agora: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36 ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.
Autônomos
O que vale agora: É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.
Representação dos empregados
O que vale agora: Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
Danos morais
O que vale agora: O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.