Desde o dia 11 de novembro deste ano que a reforma trabalhista, aprovada por Temer e seus deputados federais, está valendo. Foram mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que afetam a vida dos trabalhadores no Brasil.
As reformas estão sendo chamadas de “deformas trabalhistas”, pois tiram direitos históricos, conquistados ao longo dos últimos 70 anos, com as desculpas de flexibilizar a legislação, de modernizar o mercado de trabalho e de gerar mais emprego. Na prática, torna mais precário a situação dos trabalhadores, dificulta a busca de direitos na Justiça do Trabalho e também enfraquece os sindicatos.
Os questionamentos contra essa reforma devem se intensificar. No dia 10 de novembro, em todo o Brasil, as centrais sindicais realizaram manifestações, inclusive em Manaus. Várias alterações na legislação devem ser questionados na Justiça.
Também começam a acontecer protestos contra parlamentares que votaram pela reforma trabalhista. Esta semana, o deputado federal do Amazonas Pauderney Avelino (DEM), foi hostilizado quando saia de uma avião, sendo chamado de “inútil”, “pilantra”, “vagabundo”, “safado” e “sem vergonha”.
Na medida que a população vai percebendo as consequências dessa reforma, e dos direitos que perderam, acredito que mais protestos contra parlamentares possam ocorrer. Do Amazonas, na votação pelas reformas votaram a favor os deputados federais: Átila Lins (PSD), Arthur Bisneto (PSDB), Silas Câmara (PRB), Alfredo Nascimento (PR) e Pauderney Avelino (DEM). No Senado, votou a favor da reforma trabalhista o senador Omar Aziz (PSD).
Mas é bom lembrar que todos os oito deputados federais do Amazonas votaram para colocar o presidente golpista Temer no poder, o qual encaminhou em seguida o projeto da reforma trabalhista e da reforma previdenciária ao Congresso Nacional.
Esses parlamentares devem estar preocupados, pois o povo deve “dar o troco” nas eleições de 2018. Em pesquisa realizada pela Vox Populi, a pedido da CUT, 79% da população disse que não votaria deputado e deputada que aprovou a reforma trabalhista. E 72% acham que vai aumentar o desemprego no país, que já chega a 13,5 milhões trabalhadores.
Destacamos alguns dos direitos que foram tirados dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.
Acordos Coletivos. Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas. Antes, as garantias na CLT valiam mais que os acordos. E se o empregado não aceitar o que o dono da empresa estiver propondo, o que acontecerá? Provavelmente será demitido e outros serão contratados.
Jornadas parciais. Podem ser de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras. Antes era permitido apenas 25 horas sem hora extra.
Horas Extras
As horas extras poderão ser negociadas entre patrão e funcionários e compensados no prazo de seis meses após seu acúmulo. Antes a negociação era entre empresa e sindicato.
Contabilização da jornada de trabalho. Antes o tempo efetivo do trabalho era contado desde a hora da saída da casa do empregado até a hora em que cessar o serviço. Agora o tempo gasto pelo trabalhador com a locomoção até o local de trabalho e no retorno para casa não poderá ser computado como hora de trabalho. Intervalos de café, lanche e troca de uniformes não serão contabilizados e devem ser negociados com o empregador.
Férias. Podem ser parceladas em até três vezes. Nenhum período inferior a cinco dias e um deles deve ter mais de 14 dias. Antes podia ser em duas vezes, e período não inferior a dez dias.
Grávidas e lactantes. Passam a poder trabalhar em locais insalubres, considerados em graus “mínimos e médios”, conforme decisão médica. Antes, em qualquer situação, as grávidas e lactantes eram afastadas desse ambiente de trabalho.
Contribuição Sindical. Não é mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores sindicalizados, que autorizem o desconto de seu salário. Antes a contribuição sindical era automática de todos uma vez por ano. Esta medida enfraquece muitos sindicatos, principais os menos combativos. Mas também irá forçar os dirigentes sindicais a manterem maior diálogo e convencimento com a categoria.
Autônomos. Empresas podem contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como ocorria antes das novas regras.
Home Office. Não haverá controle de jornada. A remuneração do trabalho realizado em casa será por tarefa. Mas no contrato precisa ter definido as atividades desempenhadas, equipamentos usados e responsabilidades sobre despesas. Só recebe por esses serviços.
Trabalho Intermitente. Passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor a hora aplicada no salário mínimo. Antes a CLT não previa esse tipo de vínculo. Mas tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionas.
Almoço. A CLT determina uma hora de almoço. A nova regra permite negociação entre empregador e empregado e se reduzir o intervalo, deve ser descontado da jornada do trabalho. Com essa regra, vai ter empresa que reduzindo para 15 minutos o intervalo de almoço.
Ações na Justiça. O trabalhador que não comparecer às audiências ou perder ações na Justiça terá que pagar custos processuais e honorários da parte contrária. Caso o juiz entenda que agiu de má fé, poderá haver multa e pagamento de indenizações.
É notório a perda de direitos dos trabalhadores. Aos poucos, estarão percebendo isso. Seja quem está empregado, seja quem for contratado pelas novas regras.
Por isso, as lutas pelo direito ao trabalho digno vão continuar.
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