Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – A Comissão do Consumidor da CMM (Câmara Municipal de Manaus) afirma que redução no tempo de gratuidade dos estacionamentos dos shoppings de Manaus é ilegal. O período de carência em 30 minutos é determinado pela Lei Ordinária do Município n° 1.269/2008. O texto diz: “Fica estabelecido o tempo mínimo de 30 minutos para a permanência de veículos sem pagamento de taxa de estacionamento em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências”.
O presidente da comissão, vereador Álvaro Campelo, disse que a inconstitucionalidade da lei, alegada pelas empresas que exploram o serviço nos shoppings, é irreal e diz respeito a outra lei de idêntico enunciado. “Nós entendemos que eles estão cumprindo a lei municipal 1.269 de 2008. Eles alegam que a lei é inconstitucional, no entanto não ingressaram com uma ação contestando essa lei junto ao Tribunal de Justiça. Eles fizeram isso com uma lei de 2015 que se assemelhava a essa de 2008. Mas, no nosso entendimento, a lei de 2008 é válida”, disse Campelo.
Na manhã desta sexta-feira, os shoppings já foram autuados e multados pela comissão R$ 10 mil. “Agora, eles estão dentro do prazo de defesa, mas acredito que até a próxima quarta-feira o prazo se expira e nós voltaremos a fazer uma blitz de fiscalização e eles serão, novamente, multados”, disse o vereador.
“O período da gratuidade é de 30 minutos. Não tem o que discutir. Por conta e risco, se eles descumprirem a lei e continuarem praticando o mínimo de 15 minutos, nós voltaremos a fiscalizar e autuar. O consumidor tem que realizar sua denúncia e chegar com os representantes do shopping e alegarem que eles estão descumprindo a Lei 1.269/2008. Eu sei que algumas pessoas, inclusive, conseguira reverter a situação dizendo que os shoppings estão descumprindo a lei municipal e se recusaram a pagar antes de completar 30 minutos”, revelou.
Sobre o aumento no valor de estacionamento, que subiu de R$ 6 para R$ 7 a taxa inicial, Álvaro disse que a comissão irá entrar com ações na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor. “A questão do preço é outra. A lei não disciplina preço, mas nós ainda vamos entrar contra essa questão, com base no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas abusivas”, disse. “Nós vamos contestar porque não há nenhuma justificativa plausível que justifique o aumento de preços”.
A Lei Municipal n° 1.269/2008 foi assinada pelo ex-prefeito de Manaus, Serafim Corrêa e continua em vigor.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o aumento do preço do estacionamento.