Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello retirou da pauta de julgamento do tribunal, na segunda-feira, 4, o recurso da ALE (Assembleia Legislativa do Estado) do Amazonas que tenta ganhar tempo no cumprimento de decisão do Supremo sobre demissão de servidores que foram efetivados por lei considerada inconstitucional.
A retirada de pauta do recurso foi comemorada pela ALE e pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), que também tem servidores que conseguiram estabilização por meio da mesma lei.
Para o procurador da ALE, Vander Goes, como geralmente os processos no STF demoram para voltar à pauta, os funcionários que estavam com a corda no pescoço ganham mais um tempo. “Não posso estabelecer um prazo, mas vai demorar um pouco (para voltar para a pauta)”, disse.
O conselheiro do TCE Mário Melo também acredita que o processo não retorna tão cedo para a pauta. Para ele também, os servidores do tribunal ganharam uma sobrevida. “Retirado de pauta, isso significa uma sobrevida para esses funcionários de, no mínimo, dois, três, quatro, cinco anos. Porque a fila é grande, e até ser pautado novamente, vai ser uma coisa muito demorada”, torce Mário Melo.
A torcida do TCE e da ALE para que o STF demore em julgar o recurso é porque se trata do último. Depois disso, não resta mais nada a não ser começar a demitir os servidores. O recurso em questão sequer poderá mudar a decisão do Supremo. Ele apenas pede que as consequências do julgamento – que é a demissão – não sejam aplicadas a todos os funcionários e nem de forma imediata.
Segundo Vander Goes, a ALE quer que a decisão não mexa com os servidores que já conseguiram se aposentar e que permita a aposentadoria daqueles que já têm tempo para isso. O Legislativo quer ainda um prazo de pelo menos um ano para realizar concurso para contratar os substitutos dos funcionários que serão demitidos.
A lei considerada inconstitucional pelo STF é a de nº 2.624/2000. A legislação foi aprovada por Amazonino Mendes (PDT), na terceira passagem dele pelo governo. Ela foi considerada inconstitucional porque, a partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que a única forma de entrar no serviço público é por meio de concurso.
Estima-se que atualmente 10 mil servidores beneficiados pela lei de 2000 ainda estejam na ativa. Quase 95% deles são das secretarias de Saúde (Susam) e de Educação (Seduc). Os demais estão em cargos na ALE, no TCE e no MP-AM (Ministério Púbico Estadual). Segundo Vander Goes, muitos já estão aposentados e outros faleceram. Além da ALE, são partes interessadas no Recurso Extraordinário 658375 o Governo do Estado do Amazonas e o MP-AM.
Exoneração
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Leoney Figlioulo determinou, no dia 25 de agosto, que o TCE exonere de cargos de confiança todos os servidores não concursados. O magistrado decidiu ainda que o tribunal preencha essas funções de confiança exclusivamente com funcionários efetivos.
Publicada na segunda-feira, 4, a decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública do MP-AM (Ministério Público Estadual), que pedia a exoneração dos servidores temporários inconstitucionalmente efetivados pela Lei 2.624/2000.
O juiz alegou que não poderia decidir pela exoneração total dos servidores, como quer o MP-AM, porque o assunto já é objeto de decisão do STF. Por isso determinou a saída dos funcionários apenas das funções de confiança. O magistrado mandou também o TCE extinguir todos os cargos comissionados criados inconstitucionalmente.
Para Leoney, apesar da efetivação dos servidores ser imoral e ilegal, decidir agora pela exoneração imediata deles provocaria o caos no TCE. “Embora condenável pela imoralidade e ilicitude, é um fato real, que não pode ser desconsiderado, uma vez que a saída repentina deste contingente acarretará, inevitavelmente, verdadeiro caos no âmbito daquela Corte de Contas”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.