Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Projetos de lei em tramitação na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) defendem a criação de 40 novos municípios no Amazonas. As propostas só poderão ser votadas após o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 137/2015 que estabelece as regras para emancipação das cidades. O Estado já tem 62 municípios.
Entre os projetos que cumprem os critérios para emancipação, os mais favoráveis são o Puru Puru e Janauacá (Careiro Castanho); Foz do Canumã e Axinim (Borba); Itapeaçu (Urucurituba); Novo Remanso (Itacoatiara); Matupi (Manicoré); Caviana (Manacapuru/Beruri); Campina do Norte (Manacapuru); Mocambo (Parintins), Balbina (Presidente Figueiredo).
O PLC 137 define, entre as exigências para se tornar município, que as cidades devem ter pelo menos 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes no Nordeste; e 20 mil no Sul e no Sudeste.
“No quesito menor população, a cidade que melhor atende esse critério é Itapeaçu, com 6.210 habitantes, de acordo com estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Destacam-se também os distritos de Novo Remanso, com cerca de 18 mil habitantes; Purupuru, que tem quase 14 mil pessoas; e Canumã com 11 mil habitantes”, disse deputado Adjuto Afonso (PDT), do Movimento Emancipalista do Amazonas.
Conforme o texto do PLC na Câmara, para se criar novos municípios a proposta deve ser apresentada às Assembleias Legislativas. O documento deve ser subscrito por 20% dos eleitores da área, em caso de criação ou desmembramento de município; ou de 3% dos eleitores de cada um dos municípios envolvidos, em caso de fusão ou incorporação.
As regras definidas no PLC 137 pretendem evitar a total dependência dos novos municípios de recursos estaduais e federais. Hoje, segundo o IBGE, 70% das prefeituras no País não se sustentam sozinhas e dependem em mais de 80% das verbas federais e estaduais. As receitas são originárias do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), formado por 24,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de 25% do ICMS dos Estados e de 50% do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).