Membro do Ministério Público de Contas foi denunciada por alterar página de parecer no nebuloso caso do contrato com a Prefeitura de Manaus
MANAUS – A procuradora Evelyn Freire de Carvalho foi punida com advertência no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto no Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) envolvendo uma denúncia da empresa Emparsanco S/A. A procuradora foi acusada de trocar uma folha do parecer dela para agradar ao atual presidente do TCE, Josué Claudio de Souza Filho. O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE do dia 27.
De acordo com o procurador Carlos Alberto Almeida, autor da denúncia, a comissão formada por três procuradores aprovou a pena de advertência por dois votos a um. Como procurador-geral, cargo que exerceu até o último sábado, Carlos Alberto precisava se manifestar sobre a decisão. “Dado o exposto, amparado por toda fundamentação contida no voto majoritário, que adoto em sua integralidade, decido pela aplicação da pena de advertência sugerida pela Comissão Processante e após a publicação da decisão, determino ao DIRH faça constar do assentamento funcional da Procuradora de Contas a penalidade.”, escreveu no extrato da decisão.
O procurador também encaminhou cópia da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, que podem ingressar com ação criminal contra a procuradora, por “alteração de documento público verdadeiro”, previsto no Artigo 297 do Código Penal Brasileiro.
A reportagem tentou ouvir a procuradora, mas ela está em viagem internacional. Por mensagem, ela pediu que a reportagem procurasse o advogado dela que atuou no caso, mas não foi possível estabelecer contato com ele.
Entenda o caso
Por uma representação do deputado José Ricardo (PT), o TCE abriu um processo para investigar denúncia de irregularidades no contrato da Prefeitura de Manaus com a empresa Emparsanco S/A, na gestão de Amazonino Mendes (2009-2012). O conselheiro Josué Filho foi o relator e, durante a apreciação em plenário, ele votou pela absolvição das partes envolvidas por não ver, segundo ele, indícios de irregularidades, contrariando todas as evidências e provas elaboradas pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DCOP).
Houve recurso da decisão e, no recurso, a procuradora Evelyn Freire de Carvalho atuou no processo e assinou o Parecer nº 5229/2012, com a manifestação do MPC. Na portaria que instituiu o PAD, o procurador alegou que a procuradora fez “alteração irregular nos autos do processo nº 3.970/2012, com substituição de uma folha, e mudança de texto, no Parecer nº 5229/2012-MP-EFC. Tendo o ato ocorrido em processo de recurso, já julgado, que estava sob a guarda do Ministério Público de Contas, para a manifestação de procurador diverso do autor do fato”.
A mudança do texto e substituição da folha ocorreu para a retirada de “críticas duras” feitas pela procuradora ao então conselheiro Josué Filho, pelas irregularidades do voto. As críticas foram abrandadas na nova versão, e foram feitas depois que Josué Filho ascendeu ao cargo de presidente do TCE.
Abaixo, o extrato da decisão