MANAUS – O procurador Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, enviou uma recomendação ao governador José Melo (Pros), no último dia 30 de abril, recomendando a suspensão imediata de qualquer parcela de pagamento e em seguida a revogação do contrato de parceria público-privada de concessão administrativa de presídios no Amazonas com o Consórcio Pamas SPE S/A. Tal contrato foi objeto de reportagens do AMAZONAS ATUAL no mês de março, o que ensejou pedido de informação feito pelo procurador à Sejus (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do governo do Estado) e a consequente análise do contrato de concessão.
Leia mais: Após criar secretaria, governo do AM concede gestão de presídios por 27 anos
Leia mais: Apenas empresa que já administra presídios participou de licitação de R$ 205 milhões
Depois de ter criado a Secretaria de Administração Penitenciária para administrar os presídios do Estado, o governador José Melo (Pros) contratou o consórcio Pamas por R$ 205,9 milhões para concessão de cinco unidades prisionais pelo prazo de 27 anos, podendo ser estendido até 35 anos. O consórcio é formado por duas empresas: a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços e a LFG Locações e Serviços Ltda. Na ocasião, ambas as empresas tinham contratos com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos para administrar presídios estaduais. A Unanizzare, só no ano passado, recebeu do governo R$ 137.284.505,62.
Problemas de origem
Na recomendação, o procurador chama a atenção para o fato de as duas empresas que formam o consórcio terem o mesmo sócio. Mas essa é só uma das inúmeras ilegalidades listadas no documento de cinco página protocolado na Casa Civil. Outro problema é a capacidade financeira das empresas vencedoras da licitação, realizada no ano passado. A Umanizzare tem capital social de R$ 62 milhões, mas a parceira dela, a LFG tem capital de apenas R$ 200 mil. Já a Pamas, mostra-se com capital social de R$ 15 milhões. “Há um desproporcional descompasso de tais capitais ante o faturamento anual na casa de R$ 205 milhões do consórcio, haja vista que o capital social das empresas é a primeira e mais importante garantia patrimonial da segurança do ajuste”, diz o documento.
Na cláusula 10 do contrato, segundo o procurador, está prevista a transferência do controle da concessionária, “o que fere de morte o procedimento de escolha” feito na licitação. Em outra cláusula, a de número 33, o contrato dá a possibilidade de a contratada dar como garantia a seus financiadores os direitos emergentes de concessão. “Tais cláusulas devem ser excluídas, são ambas absurdas”, diz a recomendação. De acordo com o procurador, ao garantir aos financiadores (terceiros desvinculados) a constituição de garantias sem qualquer ingerência do Poder Concedente, permite-se, inclusive, a transferência de titularidade da participação do contrato.
Outra observação é que apesar de envolver obras de engenharia civil, elétrica, telecomunicações e tecnologia da informação e de se tratar de matéria estreitamente vinculada “às draconianas regras legais da Lei de Execuções Penais, não há uma única menção contratual à atuação do Conselho Regional de Engenharia, da Defensoria Pública e do Conselho Penitenciário Nacional”, como prevê a legislação.
Ordem de serviço
O procurador também aponta um problema na cláusula 5, que garante ao consórcio a emissão tácita de ordem de início de serviços caso o governo não a emita no prazo estipulado no contrato. A cláusula 6, igualmente, é apontada como absurda. “Há desobrigação com o contrato, objetivamente, sem apenação”, diz o documento. Significa que se o consórcio não cumprir o contrato, o governo não terá como punir as empresas participantes.
A cláusula 15 fala da nomeação pelo Estado de diretores operacionais, segurança externa e contenção de conflitos de tipo motim. Neste caso, a recomendação diz que é um paradoxo com a própria essência da parceria público-privada, e pede que o tema seja revisto.
Por fim, o procurador aponta na cláusula 27 a “inquietante figura de um verificador independente, a ser escolhido sem um critério objetivo, sem mencionar o papel do Conselho Penitenciário Nacional, da Lei de Execução Penal e do Ministério Público”, e completa: “Não deve prosperar tal descaso à lei”.
Recomendações
Diante das ilegalidades no contrato de concessão dos presídios, o procurador faz três recomendações:
1) a suspensão imediada de qualquer parcela de pagamento referente ao contrato de parceria público-privada com o Consórcio Pamas;
2) que o contrato e os autos do processo administrativo que resultaram na contratação, inclusive a licitação, sejam aferidos por agentes qualificados da Procuradoria Geral do Estado (o procurador observa que o processo não passou pela procuradoria, como é de praxe);
3) que após a revisão, o governo revogue o contrato e realize um novo procedimento licitatório para a escolha de adequada parceria público-privada do Sistema Prisional do Amazonas.