MANAUS – O processo que investiga denúncias de pagamentos por obras fantasmas e serviços suspeitos na Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), feitas em outubro de 2015 pelo então secretário da pasta, Gilberto de Deus, está travado no Tribunal de Contas do Estado. Sob a relatoria do auditor e conselheiro substituto Alípio Firmo Filho, o processo migra de setor em setor e não sai do lugar. Alípio, também tem negado todos os pedidos dos procuradores do MPC (Ministério Público de Contas) Ruy Marcelo de Alencar e Evelin Freire de Carvalho, autores da representação que gerou o processo 4994/2015.
A representação chegou ao gabinete do auditor Alípio Firmo Filho em novembro de 2015. Foi pra ele porque era Alípio o responsável pelas contas da secretaria naquele ano. No documento, os procuradores listam 33 contratos com 11 empresas suspeitos de irregularidades, a principal delas, obras pagas sem que os serviços fossem realizados. Nesses 33 contratos, constam valores medidos e pagos que somam R$ 194,4 milhões.
Diante das denúncias relatadas pelo ex-secretário Gilberto de Deus, os procuradores pediram, na representação, uma medida cautelar para suspender imediatamente o pagamento de todos as empresas contratadas e que estavam na lista de suspeitas. A resposta de Alípio foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 223 de dezembro de 2015. Nela, o auditor argumenta o seguinte:
” (…), é pertinente ressaltar o fato de que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, ao tomar conhecimento das supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura – Seinfra, determinou a instituição de Comissão Técnica (fls.121/122, vol.1), bem como o sobrestamento dos
pagamentos das obras nominalmente reveladas na denúncia formulada pelo ex-secretário daquela pasta”.
À reportagem do AMAZONAS ATUAL, na semana passada, o auditor disse que, como o pagamento já estava suspenso por ordem do governador, não fazia sentido determinar a suspensão. Sobre o andamento do processo, Alípio afirmou que estava tramitando normalmente no TCE.
Pedido negado
Os procuradores também apresentaram uma petição a Alípio Firmo Filho para que ele determinasse aos órgãos técnicos do TCE a realização de inspeção in loco pelo menos nas principais obras denunciadas pelo ex-secretário Gilberto de Deus. Em resposta, o auditor encaminhou documento informando que não tinha competência para determinar a inspeção, porque era prerrogativa exclusiva do Pleno do TCE. Alípio poderia, simplesmente, encanhar o pedido ao Pleno, mas não o fez.
No dia 18 deste mês, a procuradora Evelin Carvalho enviou uma petição incidental requerendo que Alípio submetesse ao Pleno do TCE “o pleito de inspeção imediata das obras objeto de denúncia por analistas da Dicop [Diretoria de Controle Externo e Inspeção de Obras Públicas] de modo a constituir prova do ilícito denunciado de pagamento antecipado por obras em estágio inicial ou defeituoso”. A resposta de Alípio, novamente, foi não.
Banco do Brasil
Em dezembro do ano passado, os procuradores também solicitaram à Superintendência Regional do Banco do Brasil informações sobre o relatório da vistoria das obras do interior do Estado realizada entre setembro e outubro de 2015, e que foram acompanhadas por Gilberto de Deus e citada no depoimento dele ao Ministério Público de Contas.
O Banco do Brasil negou o pedido, conforme o Ofício n° 5015/363, de 7 de dezembro de 2015. No documento, a superintendência alega que “a informação estaria sob sigilo, somente superável mediante decisão judicial”. A estranha negativa do Banco do Brasil surpreendeu os procuradores.
Em janeiro, em nova tentativa de obter as informações da inspeção do Banco do Brasil, os procuradores fizeram nova petição ao auditor Alípio Firmo Filho, para que requeresse diretamente ao banco ou acionasse a Procuradoria Geral do Estado para solicitar os dados por via judicial. Alegaram os procuradores que “não se pode opor às Cortes de Contas exceção de sigilo no seu mister de controle externo, havendo em Lei disposição sobre o compartilhamento de dados e contas sigilosos”.
Alípio deu uma resposta vaga. No dia 15 deste mês ele assinou um despacho negando tanto o requerimento para que ele levasse ao Pleno o pedido de inspeção quanto a solicitação de informação ao Banco do Brasil.
Sobre o pedido ao Banco do Brasil, Alípio alegou que “a Administração do Estado (Seinfra) e o Tribunal de Contas, através de ato de provocação própria, tem realizado, em consonância com o princípio da verdade material, todas as medidas cabíveis na obtenção de informações necessárias à elucidação da execução e pagamento das obras mencionadas na presente representação”. Só após a conclusão desses trabalhos, outros documentos e provas poderão ser solicitados, disse o auditor.
Sobre o encaminhamento do pedido de inspeção ao Pleno do TCE, Alípio fez que não entendeu e disse que já havia se manifestado sobre “a competência privativa do Tribunal Pleno e não deste relator” de deliberar sobre a matéria.
Acesse os documentos nos links abaixo:
Peticao Incidental - Inspeção das obras pelo TCE
Peticao Incidental – Banco do Brasil: relato da resposta e pedido ao relator
Despacho do relator Alípio Firmo Filho sobre pedidos do MPC