MANAUS – O presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), deputado estadual Josué Neto (PSD), informou ao AMAZONAS ATUAL que na sua gestão os deputados permanecem como responsáveis por escolher os conselheiros do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) junto com o governador do Estado. O parlamentar é filho do presidente do Tribunal de Contas, Josué Filho, que ingressou no TCE por meio de uma indicação política.
A decisão de Josué Neto, responsável por conduzir o processo de escolha de um novo membro do TCE nos próximos dias, contraria a intenção de um grupo de procuradores do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) que divulgou uma Carta Aberta, na sexta-feira, 28, pedindo aos deputados a instauração de uma seleção pública para a escolha do substituto do conselheiro Raimundo Michiles, que se aposentou esta semana. Eles pediram, também, que o mesmo processo fosse adotado nas próximas escolhas dos membros do Tribunal de Contas.
Questionado sobre o que achava da proposta dos procuradores, Josué Neto não quis opinar e só disse que ia seguir o que “manda a lei”. “Não tenho o que opinar sobre esse pedido (abertura de seleção pública para a escolha de conselheiros do TCE). A lei prevê que a ALE deve escolher uma pessoa que esteja apta para o cargo, então é isso que vamos fazer e pronto”, afirmou.
Na verdade, não existe uma legislação específica sobre a escolha do conselheiro dos tribunais de contas do País, mas uma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). No dia 9 de outubro de 2003, o STF publicou a Súmula 653, prevendo que o Governo deve escolhe três conselheiros, enquanto a Assembleia Legislativa indica os outros quatro. A súmula não cita se o conselheiro não pode ser escolhido em seleção pública.
Quem também se mostrou contrário à proposta dos procuradores do MPC foi o vice-presidente da ALE, deputado estadual Belarmino Lins (PMDB). Ele afirmou que o MPC não deve tentar mudar o processo tradicional de escolha dos conselheiros de contas. “O procuradores não podem interferir na nossa escolha. Isso é uma interna corporis. São questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder”, afirmou Lins, citando um termo em latim para explicar que a decisão é de responsabilidade dos deputados sem o envolvimento de terceiros.
Imparcialidade
Ligado ao grupo de oposicionistas na ALE, o deputado estadual José Ricardo (PT) afirmou que apoia o pedido dos procuradores de contas de seleção pública dos conselheiros do TCE porque, segundo ele, irá garantir o verdadeiro caráter de fiscalização que a função deve ter.
“Chega de colocar políticos ou ex-secretários como conselheiros do TCE. Eu prefiro que seja uma pessoa concursada e que tenha esse conhecimento, só assim teremos a certeza de que será tudo fiscalizado como deve. A maioria dos conselheiros, 62% são políticos, outros 20% estão respondendo a processo e 17% são parentes de políticos. Então, para que o TCE funcione de verdade, político não deve ser escolhido como conselheiro”, completou José Ricardo.
Mudança
A Carta Aberta que pede a instauração de seleção pública para a escolha dos conselheiros de contas foi assinada por cinco dos dez procuradores do MPC-AM: Ademir Carvalho Pinheiro, Elissandra Monteiro Freire Alvares, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Eles pediam, ainda, que o processo de escolha do novo conselheiro seja feito de forma republicana, garantindo o acesso de qualquer cidadão com as qualificações necessárias. Os procuradores citam como exemplo a campanha “Conselheiro Cidadão”, que já foi feita com sucesso em vários Estados.
O Tribunal de Contas é o órgão destinado ao controle das despesas públicas e atos da administração que tenham efeitos econômicos como licitações, concursos públicos e até questões ambientais. A instituição é composta por sete conselheiros. Os conselheiros de contas são agentes políticos, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.
Ele é responsável por relatar processos de gestores, que podem influenciar diretamente na inelegibilidade deles através da aplicação da ‘Lei da Ficha Limpa’, deixando-os fora de um pleito eleitoral por até oito anos.
Para ser Conselheiro do TCE é preciso enquadrar-se nas seguintes condições: ter idade entre 35 e 65 anos; idoneidade moral; reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; e, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva profissão que exija os conhecimentos mencionados.
*Colaborou Karina Palmeira