Da Redação
MANAUS – A venda de vacinas em farmácias e drogarias da capital será fiscalizada pela Visa (Vigilância Sanitária) da Prefeitura de Manaus, em parceria com o CRF (Conselho Regional de Farmácia). Estratégias de inspeção, visando unificar os procedimentos e otimizar a cobertura de fiscalização em todos os distritos da cidade, são definidos entre os dois órgãos, que trabalham na regulamentação do serviço para a capital.
A oferta de vacinas em drogarias e farmácias, antes proibida, está autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde dezembro do ano passado, quando foi publicada a resolução específica, a RDC 197/2017, cabendo aos municípios estabelecer regulamentação própria.
“Em Manaus, devemos estar com esse processo concluído dentro de 60 dias, possibilitando que os estabelecimentos interessados possam solicitar licença para oferecer o serviço”, informa a diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão.
Em reunião realizada na última sexta-feira, 25, representantes da Visa e do CRF alinharam propostas de fiscalização, tomando por base a legislação referente à vacinação no país e a específica para a oferta de vacinas em farmácias e drogarias.
Segundo a gerente de Produtos da Visa Manaus, Hellen Souza, o objetivo da parceria entre os dois órgãos é harmonizar os procedimentos de inspeção. “Queremos unificar a linguagem e os roteiros e conseguir melhores resultados, tanto no que refere à quantidade de estabelecimentos inspecionados, quanto no detalhamento dessas inspeções”.
Critérios
A fiscal de saúde da Visa, farmacêutica Luciana Don, explica que, de acordo com resolução da Anvisa (RDC 197/2017), farmácias e drogarias só podem comercializar e aplicar vacina se estiverem inscritas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e se cumprirem o conjunto de requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela legislação nacional.
“Uma das obrigações do estabelecimento é dispor de responsável técnico e contar com profissionais habilitados e permanentemente capacitados para aplicar as vacinas”, informa a fiscal.
Luciana Don informa que a farmácia ou drogaria que oferece o serviço de imunização deve, ainda, deixar disponível para consulta o Calendário Nacional de Vacinação, que especifica os tipos de vacina, a quantidade de doses e as faixas etárias adotados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A legislação também determina que as doses aplicadas sejam registradas em prontuário individual (acessível aos usuários e autoridades sanitárias), no cartão de vacinação do usuário e em sistemas do Ministério da Saúde (MS).
Qualquer vacina não incluída no calendário de vacinação só pode ser aplicada com prescrição médica e desde que registrada ou autorizada pela Anvisa. “A legislação define, ainda, que o estabelecimento que vender a vacina deve, necessariamente, aplicá-la, ou seja, se vai vender, tem que aplicar”, ressalta Luciana, chamando atenção para a proibição da venda desvinculada da administração das doses.
Também é necessário que o estabelecimento de saúde tenha equipamento de refrigeração exclusivo para as vacinas, que defina procedimentos padronizados de transporte, a fim de garantir a qualidade e a eficácia do produto e que deixe acessível às autoridades sanitárias os documentos que comprovam a origem das vacinas.
Outra exigência, segundo a farmacêutica, é que a farmácia ou drogaria estabeleça procedimento específico para encaminhamento e atendimento imediato dos usuários, no caso de eventos adversos pós-vacinação (EAPV). Esse tipo de intercorrência, assim como erros de vacinação precisam, ainda, ser notificados ao Ministério da Saúde.
“O cumprimento de todos esses itens garantem segurança à população e a Vigilância Sanitária, como já faz para outros serviços, vai realizar inspeções de rotina ou por denúncias, para assegurar o respeito às normas pelos estabelecimentos que decidirem oferecer a vacinação”, assinala Luciana Don.