Por Henderson Martins, da Redação
(matéria atualizada às 12h15, com a resposta da Prefeitura de Parintins)
MANAUS – Não há hora e nem lugar para morrer, mas se for morador de Parintins (a 269 quilômetros de Manaus) o transporte do corpo, desde que seja do município para Manaus ou vice-versa, já está garantido. A prefeitura pretende gastar mais de R$ 2 milhões com o transporte fluvial de corpos de pessoas mortas no trecho entre a capital e o município. A ata de registro de preço para contratar o serviço foi publicado no DOM (Diário Oficial dos Municípios do Amazonas) no dia 1º deste mês.
No extrato de contrato não está especificado o prazo de vigência. No dia 9 de janeiro de 2018, o prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia (PSDB), conhecido como Bi Garcia, o secretário de Administração, João Neto Silva de Souza, e a empresa A. Oda da Silva, registraram os valores unitários identificados na ata para o eventual fornecimento das passagens. Os valores são referentes às passagens considerando como parâmetro a opção por rede ou camarote, normalmente usados nos barcos de passageiros. Os mortos, obviamente, serão transportados em caixões.
Na descriminação do itens a serem pagos pela prefeitura, apesar de o registro de preço especificar passagens para óbitos, constava apenas 300 itens destinados para fonte principal, em valores de R$ 1 mil cada. Por rede, estão especificados 1,5 mil passagens no valor unitário de R$ 110 no trecho Parintins-Manaus. Já entre Manaus e Parintins são 1 mil passagens, também no valor individual de R$ 110.
Em camarote, as passagens são para duas ou três pessoas nos valores de R$ 466 e R$ 583, respectivamente, com um volume de 300 passagens nos trechos Parintins-Manaus-Parintins. Outro registro de preços da prefeitura inclui passagens de lancha, de mais de 1,7 mil unidades, em valores unitários que variam de RR 196 a R$ 140 para crianças.
Os gastos serão para atender eventual fornecimento de passagens, transporte de óbitos via fluvial no trecho Parintins-Manaus-Parintins para atender a Semad (Secretaria Municipal de Administração) que irá gerenciar a destinação dos recursos e o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social que entram como órgãos participantes das despesas.
Resposta da prefeitura
Consultada sobre como chegou ao número de mortos no município para definir o valor entre outros questionamentos, a Prefeitura de Parintins encaminhou a seguinte nota:
“A prefeitura de Parintins, informou que as despesas serão efetuadas de acordo com as necessidades, visto se tratar de registro de preços e terão um prazo de 12 meses, para transporte fluvial. Conforme a prefeitura, o sistema de Registro de Preços é usado quando não se pode mensurar a quantidade reais de consumo, ou seja, no caso em questão não podemos prever a real necessidade de óbitos que ocorrerão no período de 12 meses, e também a Ata de Registro não é apenas para transporte de óbitos. Inclui também passagens fluviais MAO/PIN/MAO para atender as necessidades da administração, incluindo tratamento de pacientes fora de domicílio.”
Confira a tabela de preços registrada na ata.
Veja a publicação da ata no Diário Oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2017-CML
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2017-CML/PMP
REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2017-CML/PMP
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE (2 LOTES) OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASSAGENS, TRANSPORTE DE ÓBITOS VIA TRANSPORTE FLUVIAL NO TRECHO PIN/MAO/PIN PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”.
Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.
Órgãos Participantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2017-CML
No dia 9 (nove) do mês de janeiro de 2018, o Município de Parintins-AM, neste ato representado por seu Prefeito Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia e pelo Secretário de Administração João Neto Silva de Souza, doravante denominado Município, e a empresa: A. ODA da Silva – CNPJ: 08.601.198/0001-70; com endereço na Rua Paraíba, 251- Conj. João Novo, CEP 69.152-377, e pelo seu representante infra-assinado, doravante denominadas Detentora são registrado os valores unitários identificados na presente Ata, para o eventual fornecimento dos produtos, identificados no Anexo I, resultante do Pregão Presencial Nº 58 - SRP nº 46/2017 para “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASSAGENS, TRANSPORTE DE ÓBITOS VIA TRANSPORTE FLUVIAL NO TRECHO PIN/MAO/PIN PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”., nos termos do art. 15 da lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto n° 3.931/2001, Decreto n° 7892/13 e suas alterações, Lei Complementar nº.123/2006 e Decretos Municipais n.º 012/2007 e 021/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da PREGÃO PRESENCIAL nº.58/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é para “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASSAGENS, TRANSPORTE DE ÓBITOS VIA TRANSPORTE FLUVIAL NO TRECHO PIN/MAO/PIN PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”, conforme especificações constantes do Anexo I do edital respeitado os termos do Pregão Presencial - SRP nº 46/2017 e seus anexos, parte integrante desta ata de registro de preço, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados dos lotes a serem fornecidos por pessoa jurídica são os seguintes:
EMPRESA VENCEDORA
RAZÃO SOCIAL: A. ODA DA SILVA -ME.
CNPJ Nº: 08.601.198/0001-70
ENDEREÇO: RUA PARAÍBA, 251- CONJ. JOÃO NOVO, CEP 69.152-377 - PARINTINS/AM
LOTE 1 – ADMINISTRAÇÃO
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1º Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
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2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
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3º Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Secretaria Municipal de Administração – Semad, poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
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4º Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira.
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5º Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Secretaria Municipal de Administração – Semad para determinado item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Presencial - SRP nº 46/2017 e seus anexos, o fornecedor se obriga a assinar esta Ata e Instrumento de contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/96, indicará o local de recebimento dos produtos. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que se obriga a:
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Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos itens registrados;
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Notificar o fornecedor para assinatura do contrato;
III. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados;
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Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
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Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
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Coordenar, com apoio da Comissão Municipal de Licitação, as formalidades de adesão a Ata por outros Órgãos ou entidades da Administração
Publica.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
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Por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
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a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 10.520/02, dos Decretos Municipais nº 012 e 021/07-PGMP e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/96.
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b) Quando o fornecedor não assinar o contrato de fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, sem justificativa aceitável.
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Por iniciativa do fornecedor:
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a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
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1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
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2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios do Estados do Amazonas, site da Prefeitura considerando-se cancelado o preço registrado.
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6º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria Municipal de Administração – Semad, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito de defesa prévia.
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4º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Secretaria Municipal de Administração – Semad, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O Foro da Cidade de Parintins, Amazonas será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2017-CML em três vias de igual teor e forma.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Parintins, 9 de janeiro de 2018.
JOÃO NETO SILVA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração - SEMAD
Órgão Gerenciador
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
Prefeito De Parintins
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Oda Da Silva
CNPJ: 08.601.198/0001-70
ADSON ODA DA SILVA
CPF 613.204.802-25