MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), vai encaminhar à Câmara Municipal de Manaus (CMM), nos próximos dias, um projeto de lei que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar execuções fiscais consideradas de baixo valor. O texto estabelece que dívidas até o valor de 52,13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente é de R$ 83,78. Portanto, ficariam livres de ação judicial dívidas até o valor de R$ 4.367,45 .
A proposta é amparada pela orientação extraída do Artogo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e segue tendência de política fiscal já implementada pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, e pela Lei Estadual 3.684/2001, cujas normas estabelecem o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais movidas pela União e pelo Estado do Amazonas.
A iniciativa visa atingir a melhoria e a racionalização da cobrança judicial da dívida ativa do município, mediante a vedação de ajuizamento de execuções fiscais, cujos respectivos custos de cobrança sejam maiores que o do crédito da Fazenda Municipal. O limite mínimo é oriundo de estudo realizado pelo Ipea, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça, acerca do custo médio da execução fiscal na Justiça brasileira.
Por meio da cooperação entre o Executivo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) será possível diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal, sem gerar o ingresso de recursos nos cofres públicos, tornando mais seletiva e eficiente a cobrança dos créditos tributários e não tributários pela Fazenda Municipal.