Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O procurador-geral do Município, de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) Fabrício Melo Parente, disse que a prefeitura vai acatar recomendação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de cancelar o carnaval na cidade. “Vale destacar que o certame (licitação) se deu dentro dos limites legais e não houve a contratação efetiva e nem o pagamento de qualquer valor às empresas vencedoras. Neste caso, o Município de Coari aguardará sua notificação judicial, oportunidade em que será informado o cancelamento da licitação, como dito, o que acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito”, disse o procurador.
O MP-M recomendou o cancelamento da festa de carnaval por considerar os gastos excessivos. Com serviço de sonorização, iluminação, palco e banheiro químico, a prefeitura pretendia gastar R$ 10 milhões. O MP-AM fez a recomendação alegando, também, que há atraso dos pagamentos de aposentados e pensionistas do município.
Fabrício Parente negou que haja atraso. O procurador disse que o município está adimplente com os servidores, fornecedores e precatórios e o cancelamento do carnaval se deu em virtude de mero reenquadramento da estratégia da administração pública. Fabrício Parente ressaltou que o cancelamento do processo licitatório será publicado no diário oficial dos municípios nesta terça-feira, 6.
De acordo com o MP-AM, o pagamento das despesas correntes deve ser prioritariamente para a remuneração dos servidores, aposentados, pensionistas (verbas de caráter alimentar) e prestadores de serviços, “assim como a prioridade na execução de políticas públicas voltadas aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a exemplo da saúde, educação e segurança, cabendo concorrentemente aos municípios sua execução”. A ação foi apresentada pelo promotor Weslei Machado.
Prazo
O MP-AM pediu, em um prazo de 10 dias, que a prefeitura apresente um plano de pagamento dos salários atrasados no qual conste a relação total de servidores, aposentados e pensionistas, além de declarar nulo o Pregão Presencial nº 106/2017.