MANAUS – Vinte e um anos após ser criado, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) ganhou uma nova legislação, moderna e atualizada, abrindo novas possibilidades de uso dos seus recursos. A nova redação foi publicada no dia 27 de abril, pela lei 2.115/2016, pela Prefeitura de Manaus por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
De acordo com as novas regras, o FMDU poderá aplicar recursos em programas e projetos habitacionais para população de baixa renda; aquisição de imóveis para constituição de parque habitacional público; sistemas de transporte coletivo público, sistema cicloviário e de circulação de pedestres para melhoria da mobilidade urbana; investimento em infraestrutura urbana, incluindo implantação de parques e a requalificação de eixos ou corredores urbanos; implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos e áreas verdes; entre outros.
Entre suas novas possibilidades de uso está, ainda, a proteção, recuperação e valorização de bens e de espaços públicos de valor histórico, cultural ou paisagístico, incluindo unidades de preservação; e o fortalecimento institucional das atividades relativas ao planejamento urbano, fiscalização e controle urbano, com execução de obras e de outras ações de modernização técnico-administrativa do Implurb.
Para o diretor-presidente do Implurb, Roberto Moita, as mudanças na legislação aproxima o FMDU das verdadeiras prioridades em termos de urbanização e requalificação da cidade. “O FMDU, que tem sido bastante fortalecido nesta gestão, fica mais próximo de promover, por exemplo, programas de revitalização do Centro Histórico, habitação de interesse social, implantação de espaços públicos, áreas verdes, praças e mobiliários”, explica Moita.
Legislação
Antes, a legislação de 1995 fixava a aplicação dos recursos em infraestrutura urbana, execução de redes de abastecimento e distribuição de água, de drenagem pública, de energia elétrica para iluminação, saneamento básico, equipamentos sanitários, entre outros. Mas passados 21 anos, foi necessário atualizar a ordem de investimentos, ampliando as melhorias urbanas, além da infraestrutura básica, que já é executada.
Como é composto o FMDU?
O FMDU é composto por recursos provenientes de outorgas onerosas do direito de construir, previstas em legislação específica, como é o caso do Plano Diretor de Manaus e da lei 1.838/2014, no qual o Poder Executivo municipal poderá condicionar a instalação ou licenciamento do empreendimento ou atividade ao cumprimento pelo empreendedor e às suas expensas, de medidas mitigadoras ou compensatórias que atenuem o impacto que o projeto acarretará.
Segundo a lei, as medidas são destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados. Os recursos do fundo são depositados em conta corrente especial mantida especialmente para esta finalidade.
Ainda compõem o FMDU rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; recursos decorrentes de publicidade nos veículos de transporte coletivo ou concessões de limpeza pública e nos pontos de captação de passageiros; contribuições ou doações de entidades internacionais; acordos, contratos, convênios e consórcios; empréstimos de operações de financiamento internos e externos; dotações orçamentárias e créditos adicionais; contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; entre outros.
Todos os projetos com recursos autorizados precisam passar antes por aprovação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), órgão colegiado com atuação junto ao instituto. O CMDU atua como gestor do fundo. O fundo existe desde 1995.
(Com informações da assessoria da Semcom)