Por Rosiene Carvalho, Da Redação
MANAUS – A discussão judicial sobre o futuro da Prefeitura de Lábrea e o registro de candidatura do candidato mais votado na cidade no pleito passado, Gean Barros (PMDB), é um daqueles casos que impressiona pela quantidade de chances e recursos que um “ficha suja” tem para manobrar no Judiciário e chegar novamente ao comando de uma prefeitura. Nesta sexta-feira, 25, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas julgou os embargos de declaração ao acórdão que negou o registro de candidatura de Gean Barros.
Gean já teve o registro negado em primeira instância e no próprio TRE, mas há cerca de três semanas conseguiu uma liminar na Justiça Federal, suspendendo os efeitos da Lei da Ficha Limpa sobre seu currículo político.
Na terça-feira, tendo percorrido caminho parecido, o prefeito eleito de Carauari, Raimundo Ramalho (PMDB), também no julgamento dos embargos, se livrou do impedimento e recebeu aval do TRE para assumir o cargo. Bastou apresentar, nos embargos, a decisão da Justiça Federal e conseguiu decisão favorável.
Gean não alcançou o mesmo resultado no TRE. O relator João Simões votou pelo indeferimento do registro porque ele não anexou todas as liminares suspendendo suas cinco condenações por mau uso do dinheiro público. E a maioria dos membros do TRE acompanhou o relator.
Sem defesa
O irônico é que Gean Barros conseguiu as liminares na Justiça Federal, não apresentadas ao TRE, alegando que foi cerceado o direito de defesa dele no TCU (Tribunal de Contas da União). Consulta no trâmite dos processos dele no TCU (547 de 2011, 1560 de 2014, 26083 de 2013) demonstra que suas contas foram julgadas à revelia. Todas as vezes que Gean foi notificado, simplesmente ignorou seu dever de apresentar a prestação de foram correta.
Ainda tem chance
O presidente do TRE, Yêdo Simões, ainda tentou evitar o acórdão negativo na sessão desta sexta-feira ao sugerir diligência para que a liminar, indicada oralmente pela defesa de Gean, pudesse ser anexada ao processo. A advogada do PSD, Maria Benigno, alertou que o prazo para este tipo de ação havia acabado. Porém, Gean ainda tem chance, e, se quiser, pode anexar a liminar e recorrer novamente ao TRE.
Veja trecho do voto do ministro relator do processo 547 de 2011, Augusto Sherman, sobre o julgamento à revelia que está neste Acórdão.
“2. No âmbito deste Tribunal, regularmente citados (peça 19), o Sr. Gean Campos de Barros, ex-prefeito municipal, não apresentou defesa, permanecendo revel, enquanto a empresa envolvida, S.M. Engenharia e Assessoria Ltda, encaminhou justificativas não acolhidas pela unidade técnica, já que efetivamente se beneficiou dos recursos, sem a execução integral da obra.”
Gean Barros recebeu 11.390 votos e concorreu com registro indeferido. O segundo colocado Evaldo Gomes (PSD) recebeu 4.498 votos.
Juiz federal libera fichas sujas vetados pelo TRE para assumirem prefeituras de Lábrea e Carauari